O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 132

2

PROJETO DE LEI N.º 350/XVI/1.ª

PREVÊ A CRIMINALIZAÇÃO DA PRÁTICA DE STEALTHING, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DO

CÓDIGO PENAL

Exposição de motivos

A violência sexual afeta a dignidade e os direitos fundamentais das vítimas e pode assumir diversas

formas. No caso específico do stealthing – a prática de remover o preservativo durante o ato sexual sem o

consentimento da/o parceira/o –, a violação da autonomia e integridade física da vítima é clara. Porém, em

Portugal, esta prática ainda não é devidamente criminalizada, ficando, consequentemente, as vítimas sem

proteção legal específica. Todavia noutros países, como Espanha, Reino Unido, Alemanha e Suíça, o

stealthing já é legalmente considerado como uma forma de agressão sexual ou violação.

A Convenção de Istambul, adotada pelo Conselho da Europa, estabelece normas rigorosas para prevenir e

combater a violência contra as mulheres e a violência doméstica. Portugal é signatário desta convenção, o que

obriga o Estado a tomar medidas para proteger os direitos das vítimas de violência sexual, incluindo o

fortalecimento da legislação penal para cobrir todas as formas de violação do consentimento. A Convenção de

Istambul define consentimento como «voluntário», ou seja, resultado da livre vontade da pessoa envolvida,

considerando qualquer ato sexual sem consentimento claro e inequívoco uma forma de violência sexual. Este

princípio baseia-se na ideia de que o consentimento deve ser contínuo, informado e específico, significando

que, se qualquer parte do acordo sexual for alterada – como a remoção do preservativo sem aviso – o

consentimento inicial é automaticamente anulado.

O stealthing, ao violar o acordo explícito de uso de preservativo, é uma transgressão direta deste princípio

de consentimento. Países como Espanha, onde o Código Penal foi alterado em 2022 para incluir de forma

mais abrangente o conceito de consentimento sexual, criminalizam o stealthing, ainda que não utilizando esta

designação.

Também nos Países Baixos, recentemente, foi condenado um homem por esta prática, marcando um

precedente importante ao considerar que a remoção do preservativo sem o consentimento configurava uma

violação do consentimento e, portanto, uma forma de agressão sexual. Estes avanços em vários países

europeus garantem que o consentimento seja respeitado em todas as suas vertentes.

No Reino Unido, o stealthing é tratado como violação dentro da lei de crimes sexuais, estabelecendo que o

consentimento dado para sexo com preservativo é condicionado, e a sua remoção não consensual constitui

uma quebra desse consentimento, sendo assim considerado violação.

Em Portugal, a lei ainda não abrange esta prática de forma específica, o que coloca as vítimas numa

situação de grande vulnerabilidade. De forma a responder a esta lacuna, um conjunto de cidadãos lançou uma

petição com o objetivo de criminalizar o stealthing em Portugal1. Esta petição, que já reuniu mais de 8700

assinaturas, solicita a revisão do Código Penal para incluir esta prática como crime de violação ou agressão

sexual, em consonância com o princípio de consentimento tal como defendido pela Convenção de Istambul. A

petição sublinha a necessidade urgente de garantir que o consentimento sexual seja respeitado em todas as

suas formas, e que qualquer violação desse consentimento tenha consequências legais claras.

A criminalização do stealthing em Portugal representaria, por isso, um passo crucial para assegurar que o

direito ao consentimento sexual seja sempre respeitado, independentemente da forma como o ato sexual se

desenrola. Além disso, a petição também pede a implementação de mecanismos mais eficazes de recolha de

provas e apoio às vítimas, como protocolos médicos e psicológicos adequados para quem sofre esta forma de

agressão. Isso seria um avanço na proteção das vítimas e no alinhamento de Portugal com outros países que

já reconhecem o stealthing como uma forma de violência sexual.

No contexto mais amplo, tal como expõe a ativista Clara Não, no seu artigo de opinião2, a criminalização do

stealthing também reforça a necessidade de uma maior educação sobre consentimento e literacia sexual.

A Convenção de Istambul não só destaca a importância da proteção legal das vítimas, mas também a

necessidade de prevenir a violência sexual através da educação e sensibilização. Campanhas de educação

1 Criminalização do Stealthing em Portugal: Uma Luta pelo Consentimento Sexual: Petição Pública 2 O que é stealthing? Uma forma de violência sexual ainda não criminalizada em Portugal - Expresso