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II SÉRIE-A — NÚMERO 138

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PROJETO DE LEI N.º 368/XVI/1.ª

PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE A FREGUESIA DE FERREL E A

FREGUESIA DA ATOUGUIA DA BALEIA DO CONCELHO DE PENICHE

Exposição de motivos

A Assembleia e a Câmara Municipal de Peniche aprovaram, por unanimidade, uma proposta de alteração

dos limites territoriais entre as freguesias de Ferrel e da Atouguia da Baleia, daquele concelho, para efeitos de

integração na Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) (Anexo 1).

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a divisão administrativa do território é estabelecida

por lei (n.º 4 do artigo 236.º), sendo da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre a

modificação das autarquias locais [alínea n) do artigo 164.º].

As autarquias locais referidas acordaram entre si proceder à alteração dos seus limites administrativos,

anteriormente fixados na CAOP, cujas deliberações foram aprovadas por unanimidade, conforme consta das

atas das Assembleias de Freguesia de Ferrel e da Atouguia da Baleia (Anexo 1).

A proposta de alteração dos limites administrativos teve em consideração os elementos físicos e humanos

existentes no território e obteve parecer positivo da Direção-Geral do Território, no dia 13 de março de 2024

(Anexo 1).

As coordenadas dos vértices dos limites administrativos propostos são os seguintes:

Vertex_ind etrs89

0 -100176,32; -33603,02

1 -100160,47; -33631,42

2 -100152,58; -33759,21

3 -100158,10; -33805,76

4 -100160,47; -33855,46

5 -100151,00; -33895,69

6 -100153,367; -33909,89

7 -100180,19; -33912,26

8 -100200,65; -33904,88

9 -100208,45; -33945,28

10 -100330,42; -33891,36

11 -100342,29; -33914,64

12 -100356,28; -33942,40

13 -100378,89; -33988,30

14 -100395,57; -34019,53

15 -100421,09; -33970,17

16 -100447,51; -33940,50

17 -100464,65; -33940,28

18 -100474,70; -33941,18

19 -100502,23; -33990,54

20 -100518,21; -33991,26