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5 DE DEZEMBRO DE 2024

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21 -100534,24; -33993,91

22 -100582,67; -33999,48

23 -100590,17; -34001,66

24 -100597,63; -34003,61

25 -100605,43; -34004,81

26 -100613,13; -34005,07

27 -100643,64; -34012,57

28 -100680,73; -34010,14

29 -100699,14; -34014,25

30 -100707,77; -34123,22

31 -100675,83; -34252,57

32 -100684,98; -34267,46

33 -100693,77; -34267,55

34 -100694,58; -34346,76

35 -100760.19; -34375.36

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD

abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre a freguesia de Ferrel e

freguesia da Atouguia da Baleia, do concelho de Peniche.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do

Anexo 2 da presente lei, que dela faz parte integrante.

Palácio de São Bento, 5 de dezembro de 2024.

Autores: Hugo Soares (PSD) — Hugo Patrício Oliveira (PSD) — Telmo Faria (PSD) — Sofia Carreira (PSD)

— João Antunes dos Santos (PSD) — Ricardo Carvalho (PSD) — Dulcineia Catarina Moura (PSD) — Carlos

Silva Santiago (PSD) — Sónia Ramos (PSD) — Olga Freire (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Maurício

Marques (PSD) — Luís Newton (PSD) — Alberto Fonseca (PSD) — Alberto Machado (PSD) — Almiro Moreira

(PSD) — Francisco Covelinhas Lopes (PSD) — Salvador Malheiro (PSD) — Silvério Regalado (PSD) — Sonia

dos Reis (PSD) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Paulo Núncio (CDS-PP).