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II SÉRIE-A — NÚMERO 143

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONTINUE A APOIAR A UCRÂNIA NA SUA DEFESA CONTRA A

AGRESSÃO RUSSA E REFORCE OS ESFORÇOS DIPLOMÁTICOS, ECONÓMICOS E MILITARES EM

COORDENAÇÃO COM OS SEUS PARCEIROS INTERNACIONAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Reitere o apoio inequívoco à soberania, independência e integridade territorial da Ucrânia, dentro das

suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, e continue a prestar apoio político, económico, humanitário e

militar pelo tempo que for necessário para assegurar a vitória ucraniana na sua defesa contra a agressão russa.

2 – Continue a colaborar com os seus parceiros internacionais, em particular no âmbito da União Europeia,

da Organização do Tratado do Atlântico Norte e de outras organizações internacionais, para reforçar o apoio

militar à Ucrânia, incluindo a disponibilização de equipamento militar e o aumento da formação especializada

das forças armadas ucranianas.

3 – Defenda a responsabilização pelos crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos pela

Federação Russa no âmbito da guerra de agressão, através do apoio a iniciativas internacionais que pretendam

a criação de um tribunal especial para julgar esses crimes.

4 – Reforce o empenho de Portugal no apoio à reconstrução da Ucrânia, promovendo a participação de

empresas portuguesas e utilizando os fundos europeus e internacionais disponíveis, assegurando também a

adoção de um quadro legal que permita a utilização de bens russos confiscados para este fim.

5 – Apoie o processo de adesão da Ucrânia à União Europeia, garantindo que a Ucrânia continua a receber

assistência técnica e financeira para implementar as reformas necessárias, respeitando os critérios de adesão

relativos ao Estado de direito, direitos humanos e combate à corrupção.

6 – Condene a tentativa de alguns Estados-Membros da União Europeia de enfraquecer o apoio à Ucrânia,

e reforce a cooperação com países comprometidos em garantir uma resposta unificada e robusta à agressão

russa.

Aprovada em 25 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFENDA OS DIREITOS DAS MULHERES IRANIANAS, JUNTO DO

IRÃO E DA COMUNIDADE INTERNACIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Solicite à Organização das Nações Unidas (ONU) que inste a República Islâmica do Irão a abolir a pena

de morte, no seu Código Penal, e encoraje as autoridades iranianas a voltarem ao diálogo sobre os direitos

humanos.

2 – Condene veementemente a utilização da pena de morte na República Islâmica do Irão e inste as

autoridades iranianas a, em conformidade com as Resoluções 62/149 e 63/138 da Assembleia-Geral das

Nações Unidas, instituírem uma moratória sobre as execuções enquanto se aguarda a abolição da pena de

morte.