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II SÉRIE-A — NÚMERO 143

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Aprovada em 31 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DENUNCIE O ATAQUE AOS DIREITOS DAS MULHERES NO

AFEGANISTÃO COMO «CRIME CONTRA A HUMANIDADE», PERANTE O TRIBUNAL PENAL

INTERNACIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Condene veementemente a discriminação de género e a violência contra as mulheres, raparigas e

meninas no Afeganistão.

2 – Exprima a sua solidariedade para com as mulheres, raparigas e meninas afegãs.

3 – Denuncie os atos praticados pelo regime talibã do Afeganistão contra as mulheres, raparigas e meninas,

ao abrigo do artigo 14.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI), como «crime contra a

Humanidade», previsto no artigo 7.º do mesmo.

4 – Sensibilize os parceiros que integram organizações internacionais das quais Portugal faz parte, em

particular da União Europeia (UE) e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, para o que está a

acontecer no Afeganistão, a importância de ter uma voz de condenação ativa, convidando-os a juntarem-se

como subscritores ao processo a submeter junto do TPI.

5 – Em estreita articulação com a UE e os seus Estados-Membros, pondere a criação de um programa

especial de acolhimento que facilite a viagem, concessão do estatuto de refugiado e a integração de pessoas

mais afetadas pelas restrições previstas na Lei sobre Propagação da Virtude e Prevenção do Vício,

nomeadamente estudantes do sexo feminino, jornalistas, funcionários de organizações não governamentais,

músicos e artistas.

6 – Solicite ao Fundo Fiduciário do Tribunal Penal Internacional para Vítimas que garanta a reparação das

vítimas através dos seus programas de assistência, apoio físico, psicológico e socioeconómico.

7 – Saúde todos os que, no Afeganistão e no resto do mundo, se manifestam ativamente contra a violação

dos direitos das mulheres, raparigas e meninas pelo regime talibã.

Aprovada em 31 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE RATIFIQUE O TRATADO DO ALTO MAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Ratifique o Tratado do Alto Mar;