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12 DE DEZEMBRO DE 2024

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3 – Solicite a imediata libertação das ativistas Pakhshan Azizi, Sharifeh Mohammadi, Varisheh Moradi e

Nasim Gholami Simiyari.

4 – Rejeite enfaticamente a aplicação de tortura como método de interrogatório judicial por parte das

autoridades iranianas, o qual é incompatível com o artigo 7.º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

5 – Manifeste junto da República Islâmica do Irão, e de todos os fóruns internacionais em que Portugal

participa – nomeadamente a União Europeia e a ONU –, a indignação do povo português perante a maré de

repressões violentas de que são vítimas as mulheres iranianas.

6 – Exorte a República Islâmica do Irão a pôr fim imediato a toda a forma de discriminação e/ou perseguição

baseada no sexo, a respeitar em plenitude os direitos humanos – e, por isso, universais – das mulheres iranianas

e a abandonar, com efeitos imediatos, a «Operação Noor».

7 – Informe a República Islâmica do Irão das consequências inevitavelmente deletérias, para a relação luso-

iraniana, das medidas discriminatórias impostas às mulheres do Irão.

8 – Garanta a proteção internacional imediata às mulheres e raparigas iranianas que tal requeiram.

9 – Reconheça a violência de género e a perseguição baseada no género como fundamentos para requisição

de asilo.

Aprovada em 31 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APOIE A LUTA PELA DEMOCRACIA E PELA INTEGRIDADE

ELEITORAL NA VENEZUELA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Continue a efetuar todos os esforços necessários para:

a) Garantir a segurança da comunidade portuguesa residente na Venezuela;

b) Acompanhar de perto a situação política no país;

c) Desenvolver a atividade diplomática necessária para a defesa da transparência democrática e para a

garantia da integridade do resultado eleitoral, que resultou da escolha do povo venezuelano;

d) Não reconhecer, neste contexto, Nicolas Maduro como vencedor das eleições presidenciais de 28 de julho

de 2024 até serem divulgadas, de forma transparente, as atas eleitorais e feita a sua auditoria.

2 – Defenda, juntamente com a União Europeia e a comunidade internacional, o fim das violações de direitos

humanos e da perseguição política na Venezuela.

3 – Condene todas as ações do Governo venezuelano que violam os direitos, liberdades e garantias dos

cidadãos venezuelanos.

4 – Se associe e empenhe ativamente em todas as iniciativas diplomáticas, nomeadamente as promovidas

pela Organização das Nações Unidas (ONU), e pelo seu Secretário-Geral, António Guterres, ou pelo Brasil,

Chile, Colômbia e México, que visam pôr termo à repressão de manifestações pacíficas e detenções arbitrárias

motivadas politicamente e a libertação de todos os presos políticos.

5 – Apoie a renovação do mandato da Missão Internacional Independente de Apuramento de Factos sobre

a Venezuela na ONU.