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II SÉRIE-A — NÚMERO 158

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PROJETO DE LEI N.º 442/XVI/1.ª

ELEVAÇÃO DE ALVARES À CATEGORIA DE VILA

Exposição de motivos

Fundamentação da elevação de Alvares à categoria de vila

A Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, veio aprovar o novo regime jurídico de atribuição de categoria de vila

ou cidade às povoações, colmatado uma lacuna com mais de uma década. Para além de proceder à atualização

dos critérios de elevação a vila e cidades em função das modificações registadas desde a aprovação do último

regime jurídico sobre a matéria, ainda nos anos 80 do Século XX, procedeu também à introdução no seu artigo

5.º de um critério adicional de reconhecimento da titularidade histórica da categoria de vila «a todas as

povoações que sejam ou tenham sido sede de concelho, nomeadamente em virtude da demonstração da

concessão de Carta de Foral e da existência de estrutura administrativa relevante».

Ora essa é precisamente a situação em que se encontra Alvares, sede de freguesia no município de Góis,

distrito de Coimbra, que preenche de forma inequívoca e documentada os referidos requisitos, podendo, pois,

ver reconhecida a atribuição da qualidade de vila por lei da Assembleia da República, nos termos do n.º 2 do

artigo 5.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro.

Em primeiro, foi aquela povoação detentora de Foral Velho a partir de setembro 1281, ainda integrada na

denominada Herdade de Alvares do Mosteiro de Folques da Ordem de Santo Agostinho, através de documento

de Martim Gonçalves e sua mulher Maria Viegas, confirmado por D. Dinis, em Santarém, nesse mesmo ano, e

de que existe cópia do reinado de D. Afonso V de 1462 (datada de 14 de abril) na Torre do Tombo.

Em segundo lugar, encontram-se desde pelo menos 1404 referências documentais à qualidade de vila de

Alvares, existindo igualmente elemento que já no Século XV apontam para a existência de estrutura

administrativa do concelho dotada de procurador, alcaide e mordomo, nomeados pelo Mosteiros de Folques.

Em terceiro lugar, a vila de Alvares é contemplada com Foral Novo por D. Manuel I, em 4 de maio de 1514,

no quadro da reforma manuelina dos forais, do qual subsiste igualmente cópia na Torre do Tombo. Anos mais

tarde, em 1527, figura no cadastro da Comarca da Beira como concelho.

Em quarto lugar, com a passagem ao constitucionalismo, são inequívocas a qualidade de concelho e a

existência (já anteriormente documentada também, no período do antigo regime) de estrutura administrativa

relevante:

• Em 1821 Alvares é concelho da Beira, divisão eleitoral e comarca de Arganil, com uma freguesia (São

Mateus de Alvares);

• Em 1826 passa a ter duas freguesias, com a incorporação da Portela do Fojo;

• Em 1835 Alvares é concelho no julgado de Figueiró dos Vinhos, Beira Baixa;

• Em 1836 Alvares é extinto com mais quatrocentos concelhos sendo, porém, restaurado no ano seguinte,

ficando no distrito de Leiria, comarca de Tomar;

• Em 1840 Alvares transita para a comarca de Arganil e em 1842 incluído no distrito de Coimbra, província

do Douro;

Em 1855 é definitivamente extinto, por decreto de 24 de outubro, passando a freguesia de São Mateus de

Alvares para o concelho de Góis e a freguesia da Portela do Fojo para o concelho da Pampilhosa da Serra.

Sem prejuízo de ser apenas a realidade histórica o fundamento para o reconhecimento da qualidade de vila,

segue-se uma breve caracterização do território e da sua evolução, documentando a realidade atual da freguesia

e sua sede.

Caracterização de Alvares e da freguesia de Alvares

A freguesia de Alvares fica no coração da zona centro de Portugal, no distrito de Coimbra, concelho de Góis.