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II SÉRIE-A — NÚMERO 165

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membro, salvaguardando-se, sempre e em qualquer circunstância, a presença obrigatória de, pelo menos, um

magistrado judicial e de um magistrado do Ministério Público.

6 – Os magistrados que compõem os júris são nomeados pelo respetivo Conselho Superior, sendo os

restantes membros nomeados pelo Ministro da Justiça, sob proposta da Ordem dos Advogados ou do diretor do

CEJ, consoante os casos.

7 – (Anterior n.º 6.)

8 – A composição dos júris consta de aviso a publicitar no sítio do CEJ na internet, até 10 dias antes da

aplicação do respetivo método de seleção.

9 – (Anterior n.º 8.)

Artigo 14.º

[…]

[…]

a) Provas escritas;

b) Provas orais;

c) […]

Artigo 15.º

[…]

1 – As provas referidas nas alíneas a) e b) do artigo anterior incidem sobre as matérias constantes do aviso

de abertura do concurso, são prestadas sucessivamente e comportam natureza eliminatória.

2 – (Revogado.)

Artigo 16.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

3 – (Revogado.)

4 – […]

5 – (Revogado.)

6 – Compete ao diretor promover a conceção das provas da fase escrita e respetivas grelhas de correção.

7 – […]

8 – […]

9 – Cada prova da fase escrita tem a duração de três horas.

10 – […]

11 – As classificações das provas da fase escrita são publicitadas no sítio do CEJ na internet, bem como, na

mesma data, a respetiva grelha de correção.

12 – […]

13 – São admitidos à fase oral os candidatos que obtiverem classificação igual ou superior a 10 valores em

cada uma das provas que integram a fase escrita.

Artigo 17.º

[…]

1 – […]