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II SÉRIE-A — NÚMERO 165

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até porque existiam provas específicas para cada via.

O Sr. Deputado António Filipe (PCP) referiu acompanhar as propostas de alteração, nomeadamente quanto

à manutenção da prova não jurídica, eventualmente suscitando-se a questão de esta ser escrita ou oral, mas

concluindo ser melhor a opção seguida pelo Grupo Parlamentar do PS. Suscitou dúvidas relativamente à

interpretação da redação proposta pelo Grupo Parlamentar do PSD da alínea c) do artigo 5.º quanto aos

requisitos de admissão, observando que se vislumbravam quarto alternativas e questionando se uma pessoa

com licenciatura e parte curricular aprovada do mestrado também precisaria de experiência profissional.

O Sr. Deputado Pedro Neves de Sousa (PSD) referiu, relativamente às propostas de alteração apresentadas

pelo Grupo Parlamentar do PS, ser de manter a redação da proposta de lei, afirmando, relativamente à inclusão

de personalidade de reconhecido mérito no júri, que normalmente os magistrados que integram o júri eram já

pessoas com mundividência e com as qualificações necessárias para fazer a devida avaliação. Por outro lado,

afirmou ter dúvidas quanto à utilidade da prova de desenvolvimento de temas culturais, sociais ou económicos,

dado tratar-se de candidatos na faixa etária dos 20 a 30 anos e existirem diferentes sensibilidades e interesses.

A propósito da reserva de recrutamento, referiu que já existia a possibilidade de transitar entre a magistratura

judicial e do Ministério Público, mas que a sua interpretação era a de que as reservas de recrutamento se

constituiriam dentro dos concursos respetivos, frisando que o propósito da reserva era evitar que restassem

vagas por preencher.

A Sr.ª Deputada Mariana Leitão (IL) afirmou que acompanhava o entendimento do Grupo Parlamentar do PS

quanto à manutenção da prova de conhecimentos, notando que se havia profissão que exigia sensibilidade para

determinados temas, nomeadamente temas socias, era a de juiz. Referiu que, no mesmo sentido, entendiam

ser de se manter a inclusão no júri de personalidade que não fosse magistrado. Concordou com o Sr. Deputado

António Filipe (PCP) quanto às dúvidas interpretativas suscitadas pela redação que se propunha para a alínea

c) do artigo 5.º, sugerindo que a mesma fosse revista. Concluiu afirmando ser necessário agilizar, mas sem

diminuir os critérios de exigência.

O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves (PS) clarificou que as dúvidas quanto à reserva de recrutamento se

prendiam com a possibilidade de transição entre magistratura judicial e administrativa e fiscal, motivo pelo qual

tinham apresentado uma redação distinta. Considerou também pertinente a dúvida suscitada pelo Sr. Deputado

António Filipe (PCP), notando que estariam em causa três vias, sendo evidente que era imprescindível possuir

licenciatura em Direito, e observando que se era suposto os requisitos serem cumulativos a redação teria de ser

clarificada. Nesse seguimento apresentou uma proposta, com a qual todos concordaram.

Da votação resultou o seguinte:

• Propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD, com a seguinte redação

para a alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro «Possuir: i) Licenciatura em Direito de cinco

anos ou grau académico equivalente reconhecido em Portugal; ii) Licenciatura obtida ao abrigo do Decreto-Lei

n.º 74/2006, de 24 de março, seguida de conclusão, com aproveitamento, da parte curricular dos cursos de

mestrado ou de doutoramento em área do Direito obtidos em universidade portuguesa, ou grau académico e

parte escolar equivalentes reconhecidos em Portugal; iii) Licenciatura obtida ao abrigo do Decreto-Lei

n.º 74/2006, de 24 de março, ou grau académico equivalente reconhecido em Portugal, acompanhada de

experiência profissional na área forense, ou em outras áreas conexas, relevante para o exercício das funções

de magistrado, de duração efetiva não inferior a cinco anos.» – aprovadas com os votos a favor do PSD, do

PS, da IL, do BE e do PCP e a abstenção do CH, na ausência do L, do CDS-PP e do PAN.

• Propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS:

❖ Ao artigo 13.º, eliminada a proposta de alteração ao proémio do n.º 3 e ao artigo 16.º da Lei n.º 2/2008,

de 14 de janeiro – aprovadas com os votos a favor do PS, da IL, do BE e do PCP, contra do PSD e a

abstenção do CH, na ausência do L, do CDS-PP e do PAN.

❖ Ao artigo 28.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, com a nota de que a alteração é ao n.º 5 e não ao n.º 4

– aprovada com os votos a favor do PS, do BE e do PCP, contra do PSD e da IL e a abstenção do CH, na

ausência do L, do CDS-PP e do PAN.

❖ Ao artigo 6.º da proposta de lei – aprovada com os votos a favor do PS, da IL, do BE e do PCP, contra