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25 DE FEVEREIRO DE 2025

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a) 50 % da remuneração, na primeira hora ou fração desta;

b) 75 % da remuneração, nas horas ou frações subsequentes.

2 – O trabalho suplementar prestado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia

feriado, confere ao trabalhador o direito a um acréscimo de 100 % da remuneração por cada hora de trabalho

efetuado ou descanso compensatório de duração igual.

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – Por escolha do trabalhador, a remuneração por trabalho suplementar pode ser substituída por descanso

compensatório.

Artigo 165.º

[…]

1 – […]

2 – O trabalhador que realiza a prestação em órgão ou serviço legalmente dispensado de suspender o

trabalho em dia feriado obrigatório tem direito a descanso compensatório com duração de igual duração e

acréscimo de 100 % da retribuição correspondente, cabendo a escolha ao trabalhador, na ausência de

acordo entre as partes.

[…]»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 – O disposto no artigo 3.º produz efeitos com a entrada em vigor do Orçamento do Estado posterior à

aprovação da presente lei

Assembleia da República, 25 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — António Filipe — Paula Santos — Paulo Raimundo.

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PROJETO DE LEI N.º 578/XVI/1.ª

ALTERA O REGIME DO DESPEDIMENTO COLETIVO E DO DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DO

POSTO DE TRABALHO E REVOGA O DESPEDIMENTO POR INADAPTAÇÃO (VIGÉSIMA ALTERAÇÃO À

LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO)

Exposição de motivos

As alterações às leis laborais, promovidas por sucessivos Governos, representaram um retrocesso

civilizacional profundo e a aposta num caminho de desvalorização do trabalho e de ataque a direitos

fundamentais dos trabalhadores.

A revisão do Código do Trabalho em 2012 representou a imposição do trabalho gratuito, com a eliminação

de feriados, redução de dias de férias e corte de dias de descanso obrigatório, extorquindo milhões de euros

aos trabalhadores, promovendo a eliminação de um elevado número de postos de trabalho.