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12 DE MARÇO DE 2025

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g) Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.

SECÇÃO VIII

Direção de Contratação e Gestão Contratual

Artigo 36.º

Competências e estrutura

1 – Compete à DCGC:

a) Propor a estratégia de contratação da Assembleia da República para atender às necessidades e

objetivos institucionalmente definidos, assegurando a legalidade e transparência nas aquisições e

contratações da organização;

b) Propor medidas de eficiência, fomento da qualidade e otimização dos recursos na gestão dos contratos

celebrados pela Assembleia da República;

c) Assegurar a coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, garantindo uma eficaz gestão

de recursos e meios para o cumprimento adequado das competências de cada uma;

d) Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a definição estratégica dos trabalhos a

efetuar e o seu planeamento, designadamente através da elaboração atempada de instrumentos de gestão,

tais como planos e relatórios de atividades;

e) Coordenar e promover, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a preparação do orçamento

anual dos serviços e zelar pela sua boa execução;

f) Coordenar, nas áreas da sua competência, a definição e execução dos programas de cooperação com

outros parlamentos.

2 – A DCGC compreende:

a) A Divisão de Contratação;

b) A Divisão de Gestão Contratual.

Artigo 37.º

Divisão de Contratação

Compete à DC:

a) Assegurar os procedimentos de formação de contratos de locação, aquisição e concessão de bens e

serviços e de empreitadas a realizar pela Assembleia da República;

b) Elaborar estudos que permitam, através de indicadores de gestão, melhorar os procedimentos e

otimizar a gestão das aquisições da Assembleia da República, designadamente através de métodos, fórmulas

e procedimentos que garantam a escolha da proposta economicamente mais vantajosa durante a aquisição e

o armazenamento, através de adequada análise do ciclo de vida, rotação de existências, análises custo-

benefício e de qualidade e ainda integração de critérios ambientais, sem prejuízo das leis em vigor para o

efeito;

c) Desenvolver os processos de alienação de bens desnecessários, salvados, sucatas e desperdícios;

d) Instruir e enviar processos de submissão de contratos a visto prévio do Tribunal de Contas;

e) Analisar, acompanhar e elaborar respostas a reclamações e recursos.

Artigo 38.º

Divisão de Gestão Contratual

Compete à DGC: