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II SÉRIE-A — NÚMERO 200

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RESOLUÇÃO

ATUALIZAÇÃO DO PLANO NACIONAL ENERGIA E CLIMA 2030

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar a

atualização do Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), que consta do anexo à presente resolução

e da qual faz parte integrante.

Aprovada em 20 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

ANEXO

Plano Nacional de Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030)

1. PANORAMA E PROCESSO PARA O ESTABELECIMENTO DO PLANO

1.1. Resumo

1.1.1 Contextos político, económico, ambiental e social do plano

O Acordo de Paris (AP), alcançado em 2015, estabeleceu, como objetivos de longo prazo, a contenção do

aumento da temperatura média mundial bem abaixo dos 2 ºC em relação aos níveis pré-industriais, com o

compromisso por parte da comunidade internacional de prosseguir todos os esforços para limitar esse

aumento a 1,5 ºC, valores que a ciência define como máximos para se garantir a continuação da vida no

planeta sem alterações demasiado disruptivas. Estabeleceu ainda objetivos de aumento da capacidade de

adaptação aos impactos adversos das alterações climáticas e de mobilização de fluxos financeiros

consistentes com trajetórias de baixas emissões e desenvolvimento resiliente.

Este Acordo, com entrada em vigor a 4 de novembro de 2016, representou assim uma mudança de

paradigma na implementação da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas

(CQNUAC), com o reconhecimento explícito de que apenas com o contributo de todos é possível ultrapassar o

desafio das alterações climáticas.

O AP tem como principais compromissos atingir um balanço a nível global entre emissões e remoções

antropogénicas na segunda metade do século, preparar e comunicar de forma sucessiva as «Contribuições

Determinadas Nacionalmente» (NDC – Nationally Determined Contribution) para o esforço global de redução

de emissões, que devem ser sucessivamente mais ambiciosas e preparar e comunicar «Estratégias de Longo

Prazo para a redução de emissões».

Em 2016, na Conferência das Partes (COP) da CQNUAC, Portugal assumiu o objetivo de atingir a

neutralidade carbónica até 2050, tendo desenvolvido o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC

2050) que estabeleceu a visão, as trajetórias e as linhas de orientação para as políticas e medidas a

concretizar nesse horizonte temporal. O RNC 2050, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º

107/2019, de 1 de julho, constituiu assim a Estratégia de desenvolvimento a longo prazo com baixas emissões

de gases com efeito de estufa (GEE) submetida à CQNUAC a 20 de setembro de 2019.

Em linha com as conclusões do Relatório Especial do Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC1),

concluiu-se também no RNC 2050 que é na década 2021-2030 que se devem concentrar os maiores esforços

de redução de emissões de GEE, sendo esta a década essencial para o alinhamento da economia nacional

com uma trajetória de neutralidade carbónica.

Assim, em articulação com os objetivos do RNC 2050, foram estabelecidas metas ambiciosas, mas

exequíveis, para o horizonte 2030, que se encontram vertidas no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC

1 Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas.