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14 DE MARÇO DE 2025

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2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, e que se constitui como

o principal instrumento de política energética e climática nacional para a década 2021-2030 rumo a um futuro

neutro em carbono.

Os desafios que se impõem exigem uma ação concertada entre políticas da energia e do clima, que

permita traçar uma trajetória exequível rumo a uma economia e a uma sociedade neutra em carbono, que

seja, em simultâneo, promotora de crescimento económico e de melhoria da qualidade de vida. Neste sentido,

o PNEC é fundamental para assegurar a concretização das metas em matéria de energia e clima no horizonte

2030 e está orientado para o futuro e para os objetivos a longo prazo de Portugal.

A nível internacional, foi adotado a 13 de novembro de 2021 na COP 26 da CQNUAC, o Pacto de Glasgow

sobre o Clima, através do qual se reconheceu que limitar o aumento da temperatura média mundial a 1,5 ºC

acima dos níveis pré-industriais reduziria significativamente os riscos e os impactos das alterações climáticas,

tendo os vários signatários procedido ao compromisso de reforçar as suas metas para 2030, a fim de colmatar

o défice de ambição ainda existente.

Mais recentemente, na COP 28, que se realizou no Dubai no final de 2023, foi também reconhecida a

urgência do alinhamento das trajetórias de descarbonização com o objetivo do Acordo de Paris. O primeiro

balanço do Acordo de Paris (Global Stocktake), reforçou o sinal de que é necessário conter o aumento da

temperatura a 1,5 ºC, tendo pela primeira vez sido feita referência ao início da transição para o fim de todos os

combustíveis fósseis, mas também o acordo alcançado sobre a necessidade de triplicar a capacidade de

energia renovável a nível mundial e duplicar a taxa média anual global de melhorias de eficiência energética,

até 2030; o reconhecimento da necessidade de atingir a neutralidade até 2050, incluindo as respetivas metas

intermédias de redução de emissões de GEE de 43 % até 2030 e 60 % até 2035, em relação a 2019, ou a

necessidade de o pico de emissões ocorrer até 2025.

Deste acordo saiu também a necessidade de as próximas rondas de NDC preverem metas ambiciosas de

redução de emissões, que abranjam toda a economia e todos os gases com efeito de estufa, alinhadas com o

objetivo de 1,5 ºC e informadas pela ciência e pelos resultados do Global Stocktake.

A nível comunitário, é de realçar a apresentação do Pacto Ecológico Europeu [COM (2019) 640 final] em

dezembro de 2019, que constitui uma nova estratégia de crescimento, assente numa transição verde alinhada

com os objetivos de descarbonização de longo prazo da União Europeia (UE), garantindo que o crescimento

económico esteja dissociado da utilização dos recursos e que a transição seja justa e inclusiva para todos.

A posterior aprovação da Lei Europeia do Clima [Regulamento (UE) 2021/1119, de 30 de junho de 2021]2,

veio plasmar os objetivos estabelecidos no Pacto Ecológico, definindo assim uma meta vinculativa da UE de

redução líquida das emissões de GEE para 2030, em, pelo menos, 55 %, em relação aos níveis de 1990, bem

como o objetivo de alcançar a neutralidade climática até 2050 na Europa.

Foi neste contexto que surgiram algumas das iniciativas estratégicas inseridas no pacote «Fit-for-55» [COM

(2021) 550 final], apresentado em 2021, com vista a garantir o alinhamento de toda a legislação UE, em

matéria de clima e energia, com a nova meta de redução de emissões de GEE estabelecida para 2030.

Adicionalmente, como resposta às dificuldades e às perturbações do mercado mundial da energia

suscitadas, decorrentes da alteração do panorama geopolítico com o início da invasão da Ucrânia pela Rússia,

foi também apresentado, em maio de 2022, o Plano REPowerEU [COM (2022) 230 final], que se constitui

como o plano da UE para acelerar o processo da transição energética e pôr termo à dependência dos

combustíveis fósseis.

Considerando a importância da indústria como um acelerador e facilitador da mudança, da inovação e do

crescimento económico, foi apresentado, em fevereiro de 2023, o Plano Industrial do Pacto Ecológico [COM

(2023) 62 final]. Com este plano, a UE pretende reforçar a competitividade da indústria europeia e apoiar a

rápida transição para um cenário de neutralidade climática, complementando os esforços em curso no âmbito

do Pacto Ecológico Europeu e do REPowerEU, e alinhando com os princípios definidos pela Estratégia

industrial europeia [COM (2020) 102 final], apresentada em março de 2020.

Com vista a garantir o cumprimento da meta da neutralidade climática previsto na Lei Europeia do Clima, e

dando resposta à disposição prevista nesta mesma lei, a Comissão Europeia apresentou em fevereiro de 2024

a sua avaliação sobre a meta climática 2040 [COM (2024) 63 final], recomendando uma redução de 90 % das

2 Cria o regime para alcançar a neutralidade climática e altera os Regulamentos (CE) n.º 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima»).