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19 DE MARÇO DE 2025

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 76/XVI

PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE AS FREGUESIAS DE FORNOS,

REAL, SÃO MARTINHO DE SARDOURA, SANTA MARIA DE SARDOURA, UNIÃO DE FREGUESIAS DE

RAIVA, PEDORIDO E PARAÍSO, E DA UNIÃO DE FREGUESIAS DE SOBRADO E BAIRROS, DO

CONCELHO DE CASTELO DE PAIVA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial de Fornos, São Martinho de

Sardoura, Real, Santa Maria de Sardoura, União de Freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso, e da União de

Freguesias de Sobrado e Bairros, do concelho de Castelo de Paiva.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do

anexo da presente lei, que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 13 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.