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II SÉRIE-A — NÚMERO 203

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Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a vila de Mogadouro, no distrito de Bragança, à categoria de cidade.

Artigo 2.º

Elevação a cidade

A vila de Mogadouro, no distrito de Bragança, é elevada à categoria de cidade.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 13 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 75/XVI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE RAIMONDA À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Raimonda, no município de Paços de Ferreira, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Raimonda, correspondente à freguesia do mesmo nome, no município de Paços de

Ferreira, é elevada à categoria de vila.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 13 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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