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19 DE MARÇO DE 2025

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categoria de vila.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 13 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 73/XVI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SEROA À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Seroa, no concelho de Paços de Ferreira, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Seroa, correspondente à freguesia do mesmo nome no concelho de Paços de Ferreira, é

elevada à categoria de vila.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 13 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

———

DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 74/XVI

ELEVAÇÃO DA VILA DE MOGADOURO À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: