O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE ABRIL DE 2025

3

m) A Divisão de Relações Externas e Cooperação (DREC);

n) A Divisão de Protocolo (DP);

o) A Divisão de Eventos e Relações Públicas (DERP);

p) A Divisão de Imprensa e Media (DIM);

q) A Divisão do Canal Parlamento (DCP);

r) A Divisão de Publicações e Imagem (DPI);

s) A Divisão de Programas Educativos, Cidadania e Cultura (PEDUC);

t) A Divisão de Infraestruturas e Suporte Tecnológico (DIST);

u) A Divisão de Desenvolvimento Aplicacional (DDA);

v) O Centro Operacional de Segurança Informática (COSI);

w) A Divisão de Contratação (DC);

x) A Divisão de Gestão Contratual (DGC).

3 – […]

Artigo 8.º

[…]

1 – Compete à DSAP:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a definição estratégica dos trabalhos a

efetuar e o seu planeamento, designadamente através da elaboração atempada de instrumentos de gestão,

tais como planos e relatórios de atividades;

f) Coordenar e promover, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a preparação do orçamento

anual do serviço e zelar pela sua boa execução;

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) (Revogada.)

m) Colaborar, através das suas divisões e no âmbito das respetivas competências, na execução da

estratégia de comunicação da Assembleia da República, designadamente participando em ações que deem a

conhecer a atividade do Parlamento, fomentando a aproximação aos cidadãos.

2 – A DSAP compreende:

a) […]

b) […]

c) […]

d) A Divisão de Estudos Legislativos e Parlamentares (DELP);

e) [Anterior alínea d).]

3 – Para o cumprimento das suas competências, a DSAP pode criar núcleos de apoio transversais à sua

atividade, com mandato de duração limitada e compostos por recursos humanos afetos às suas divisões,

coordenados por funcionários designados pelo Secretário-Geral, mediante proposta da Direção da DSAP.