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II SÉRIE-A — NÚMERO 210

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a) […]

b) […]

c) Apoiar a participação dos Deputados nas reuniões de cooperação interparlamentar no âmbito da União

Europeia;

d) (Revogada.)

3 – A DAC é organizada por equipas, constituídas para apoio às comissões parlamentares, bem como para

garantia de tarefas transversais, necessárias ao funcionamento da divisão, podendo as mesmas ser dirigidas

por coordenadores designados pelo Secretário-Geral, mediante proposta da chefia de divisão, com o acordo

da direção da DSAP.

Artigo 11.º

[…]

[…]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) Efetuar, em tempo real, o carregamento dos campos das bases de dados relativos à atividade

parlamentar, com a informação que resulta da publicação da 1.ª e 2.ª Séries do Diário da Assembleia da

República, de que dispõe em primeiro lugar, e o correspondente tratamento documental;

f) Promover a avaliação permanente de sistemas de reconhecimento de voz, com vista à sua utilização na

transcrição das reuniões do Plenário, das comissões parlamentares e outras;

g) Apoiar os órgãos e serviços parlamentares na área da escrita e da linguagem parlamentar, organizando

e ou atualizando, para o efeito, instrumentos de análise que contribuam para a uniformização da escrita e a

definição de um conjunto de regras e orientações gramaticais para a produção dos conteúdos escritos que

resultam da atividade parlamentar, de forma consistente e coerente;

h) Estabelecer canais de comunicação com organizações públicas e privadas, na sua área de

competência, com vista ao estabelecimento de parcerias de consulta que permitam resolver questões

linguísticas;

i) Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.

Artigo 12.º

[…]

1 – (Anterior corpo do artigo.)

2 – A UTAO é dirigida por um coordenador.

Artigo 13.º

[…]

1 – Compete à DDP:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

2 – A DDP compreende: