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4 DE ABRIL DE 2025

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Artigo 22.º

Divisão de Gestão Patrimonial e Logística

Compete à DGPL:

a) [Anterior alínea e).]

b) Assegurar a correta e eficaz gestão dos armazéns de economato e mobiliário, de acordo com os

regulamentos existentes e satisfazendo, designadamente, as requisições de material de uso corrente, de

equipamento e de mobiliário;

c) […]

d) [Anterior alínea p).]

e) [Anterior alínea f).]

f) [Anterior alínea g).]

g) Preparar e consolidar a informação patrimonial a enviar à DGF;

h) [Anterior alínea j).]

i) Promover e conduzir as diligências legais e todas as tarefas inerentes à execução de obras;

j) Dirigir e zelar pela qualidade e eficiência dos serviços relativos aos sistemas de aquecimento, ventilação

e ar condicionado, instalações elétricas, canalizações, jardinagem, limpeza, equipamentos elevatórios,

deteção e extinção de incêndios, restauração, equipamentos de segurança, e outros equipamentos e sistemas

eletromecânicos;

k) Acompanhar a execução de contratos da sua área de competências, por forma a garantir a sua

racionalidade, eficiência económica, qualidade de serviço e proteção ambiental;

l) [Anterior alínea q).]

m) [Anterior alínea r).]

n) (Revogada.)

o) (Revogada.)

p) [Anterior alínea s).]

q) [Anterior alínea t).]

r) Elaborar e acompanhar a execução do plano de neutralidade carbónica, dos planos de gestão de água,

energia, resíduos e biorresíduos da Assembleia da República;

s) Elaborar o relatório de avaliação do impacto carbónico da Assembleia da República;

t) Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.

Artigo 24.º

[…]

1 – Compete à DRERPP:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) (Revogada.)

k) […]

2 – A DRERPP compreende: