O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 210

4

Artigo 9.º

[…]

[…]

a) Prestar apoio jurídico e administrativo especializado ao Plenário, à Comissão Permanente, à Mesa e ao

Presidente da Assembleia da República, fornecendo a informação e documentação necessárias às respetivas

atividades, designadamente debates e votações;

b) Assegurar apoio especializado à Conferência de Líderes, fornecendo informação e documentação

relevante, designadamente para as reuniões plenárias a agendar;

c) Elaborar e disponibilizar as agendas das reuniões plenárias;

d) (Revogada.)

e) (Revogada.)

f) Registar os projetos e propostas de lei, os projetos e propostas de resolução, os projetos de regimento e

de deliberação, os pedidos de apreciação de decretos-leis, os requerimentos, as moções, os projetos de voto,

as interpelações, os debates e outros atos e documentos parlamentares;

g) (Revogada.)

h) Proceder aos registos e demais carregamentos nas bases de dados de atividade parlamentar, na sua

esfera de competência, designadamente no âmbito da atividade legislativa e de fiscalização;

i) Analisar a tramitação da atividade parlamentar, incluindo do processo legislativo, em colaboração com

os outros serviços competentes;

j) Elaborar notas de admissibilidade para o Presidente da Assembleia da República, relativas a iniciativas

legislativas;

k) [Anterior alínea l).]

l) Prestar apoio técnico, designadamente jurídico, em conjunto com a DAC e a DELP, quando tal for

solicitado pelos Deputados ou grupos parlamentares, nos aspetos técnicos relacionados com a elaboração de

iniciativas legislativas;

m) Elaborar, em articulação com a Mesa, os guiões das votações a efetuar em Plenário;

n) Elaborar a proposta de redação final dos textos aprovados pelo Plenário, para envio à comissão

competente;

o) Promover para assinatura do Presidente da Assembleia da República a preparação das deliberações,

resoluções, decretos e autógrafos e respetivo expediente, incluindo o relativo ao envio de atos legislativos para

a Presidência da República;

p) Elaborar notas informativas sobre retificações, para apoiar a decisão do Presidente da Assembleia da

República;

q) Elaborar as declarações da Assembleia da República de caducidade de apreciações parlamentares de

decretos-leis, para assinatura do Secretário da Mesa, e de retificação, nomeação, renúncia ou substituição,

para assinatura do Secretário-Geral;

r) Submeter para publicação, na 1.ª série do Diário da República, as leis, as resoluções, as declarações e

demais atos, dando resposta aos respetivos pedidos de esclarecimento da Imprensa Nacional-Casa da

Moeda;

s) Acompanhar e apoiar o procedimento relativo ao registo de presenças e de faltas dos Deputados no

Plenário, nos termos do disposto no Estatuto dos Deputados, nas Resoluções da Assembleia da República e

demais diplomas aplicáveis;

t) […]

u) Organizar, acompanhar e disponibilizar informação sobre os processos de eleição da Mesa, do

Conselho de Administração e dos titulares de entidades e órgãos externos para os quais a Assembleia da

República designa membros, incluindo as respetivas resoluções e declarações e os eventuais autos de posse;

v) (Revogada.)

w) (Revogada.)

x) (Revogada.)

y) (Revogada.)