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4 DE ABRIL DE 2025

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z) (Revogada.)

Artigo 10.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) (Revogada.)

e) Apoiar os Deputados no âmbito do exercício do seu mandato, nos termos previstos no respetivo

Estatuto, designadamente informando sobre direitos e deveres e operacionalizando a concretização dos

mesmos na respetiva área de competências;

f) Organizar, em articulação com os serviços competentes, colóquios, conferências e outros eventos que

se devam realizar no âmbito da competência específica das comissões parlamentares, com interlocutores

nacionais, internacionais ou da União Europeia;

g) [Anterior alínea f).]

h) Prestar apoio ao processo de tramitação das petições, dirigidas à Assembleia da República,

designadamente registando, numerando e procedendo à sua triagem inicial, preparando as correspondentes

notas de admissibilidade, procedendo às diligências instrutórias deliberadas pelas comissões, acompanhando

as audições obrigatórias de peticionários e elaborando as respetivas sínteses, apoiando a elaboração de

projetos de relatórios intercalares e finais e assegurando o necessário expediente até ao arquivamento do

processo e ao posterior envio e tratamento do questionário de avaliação a remeter aos peticionários, após a

conclusão da apreciação;

i) […]

j) […]

k) […]

l) Prestar apoio técnico, designadamente jurídico, em conjunto com a DELP e a DAPLEN, quando tal for

solicitado pelos Deputados ou grupos parlamentares, nos aspetos técnicos relacionados com a elaboração de

iniciativas legislativas;

m) Prestar apoio técnico em todo o processo legislativo em comissão, bem como na tramitação de projetos

de resolução e de voto;

n) Proceder à recolha e registo de presenças de Deputados em comissão, subcomissão e grupo de

trabalho, assegurando os respetivos processos de notificação e justificação nos termos legais aplicáveis;

o) Assegurar, em articulação com a DR, o registo das reuniões das comissões, subcomissões e grupos de

trabalho, comunicando quais os trabalhos que devem, a posteriori, ser transcritos;

p) [Anterior alínea o).]

q) [Anterior alínea p).]

r) Assegurar a atualização das páginas das comissões parlamentares na internet e intranet,

nomeadamente através do carregamento, em tempo real, de todos os campos das bases de dados relativos à

atividade parlamentar e ao processo legislativo, com a informação de que dispõe em primeiro lugar e que

esteja na sua esfera de competência;

s) Assegurar, em articulação com a DAPLEN, o envio das iniciativas legislativas, propostas e projetos de

resolução e de votos e respetivos elementos para agendamento em Plenário, designadamente em matéria de

votações;

t) Assegurar, em cooperação com a DELP, a disponibilização e a verificação de informação estatística e

analítica relativa à atividade das comissões parlamentares.

2 – Compete especialmente à DAC, no âmbito do acompanhamento e escrutínio das matérias europeias,

com o Representante Permanente da Assembleia da República junto das instituições da União Europeia: