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II SÉRIE-A — NÚMERO 210

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a) A Divisão de Relações Externas e Cooperação (DREC);

b) A Divisão de Protocolo (DP);

c) A Divisão de Eventos e Relações Públicas (DERP).

Artigo 25.º

Divisão de Relações Externas e Cooperação

Compete à DREC:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) Organizar, em articulação com a DP, os programas das reuniões parlamentares internacionais

realizadas em Portugal;

g) […]

h) (Revogada.)

i) […]

j) […]

k) Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.

Artigo 26.º

Divisão de Protocolo

Compete à DP:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) [Anterior alínea g).]

f) (Revogada.)

g) [Anterior alínea e).]

h) (Revogada.)

i) […]

j) (Revogada.)

k) (Revogada.)

l) Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência

nomeadamente os relativos aos serviços de reportagem fotográfica de atos oficiais da Assembleia da

República.

Artigo 27.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) (Revogada.)

e) […]