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II SÉRIE-A — NÚMERO 210

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«Artigo 11.º-A

Divisão de Estudos Legislativos e Parlamentares

Compete à DELP:

a) Assegurar, em articulação com todos os serviços intervenientes, a administração e o carregamento dos

conteúdos de bases de dados relativas à atividade legislativa e parlamentar;

b) Tratar, difundir e recuperar informação relativa à atividade legislativa e parlamentar;

c) Apoiar a Mesa da Assembleia da República na preparação do relatório da atividade, no fim de cada

sessão legislativa e legislatura;

d) Apoiar as comissões parlamentares e a Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares na

elaboração do relatório de progresso sobre a aprovação e entrada em vigor das leis e da consequente

regulamentação, no início de cada sessão legislativa, bem como outros relatórios no âmbito do processo de

melhoria do controlo da aplicação das leis e da fiscalização da atividade do Governo e da Administração

Pública;

e) Colaborar na elaboração de compilações legislativas na área de trabalho das comissões parlamentares;

f) Sistematizar e atualizar a legislação estruturante sobre a atividade parlamentar;

g) Prestar apoio técnico, designadamente jurídico, em conjunto com a DAPLEN e a DAC, quando tal for

solicitado pelos Deputados ou grupos parlamentares, nos aspetos técnicos relacionados com a elaboração de

iniciativas legislativas;

h) Participar, em articulação com as restantes unidades orgânicas competentes, na elaboração de notas

técnicas das iniciativas legislativas;

i) Apoiar os trabalhos da Assembleia da República na área da informação legislativa e parlamentar,

organizando, para o efeito, dossiês de informação e direito comparado, notas informativas e outros

instrumentos de estudo que apoiem os órgãos e serviços parlamentares;

j) Elaborar, produzir e difundir produtos de informação, contendo sínteses, análises e quadros

comparativos, no domínio da atividade legislativa e parlamentar;

k) Assegurar o acesso a sistemas de informação, redes e bases de dados externas, nacionais e

estrangeiras, bem como das instituições e órgãos da União Europeia, de natureza jurídica, em coordenação

com os serviços competentes;

l) Assegurar a participação da Assembleia da República no Centro Europeu de Pesquisa e Documentação

Parlamentar (CERDP);

m) Satisfazer os pedidos de informação dos grupos parlamentares, gabinetes e demais utilizadores da

Assembleia da República no domínio da atividade legislativa parlamentar nacional e estrangeira, bem como os

de organismos estrangeiros congéneres, instituições estrangeiras e internacionais e ainda os de instituições

nacionais no domínio da atividade parlamentar;

n) Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.

Artigo 22.º-A

Divisão de Valorização e Conservação do Património

Compete à DVCP:

a) Assegurar a proteção do património artístico e arquitetónico da Assembleia da República;

b) Elaborar, em colaboração com a DGPL, o planeamento de ações de conservação e restauro,

recuperação e valorização do Palácio de São Bento;

c) Desenvolver os trabalhos arqueológicos e aprovar os respetivos relatórios técnico-científicos;

d) Propor a aquisição de obras de arte que enriqueçam ou ilustrem a história do parlamentarismo;

e) Propor medidas de conservação preventiva e curativa do património artístico e museológico da

Assembleia da República;

f) Colaborar com a DGPL na atualização do inventário geral de bens relativo ao património artístico e de

objetos com valor histórico;