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4 DE ABRIL DE 2025

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Artigo 31.º-D

Divisão de Programas Educativos, Cidadania e Cultura

Compete à PEDUC:

a) Organizar e assegurar o funcionamento do Centro Interpretativo do Parlamento;

b) Promover e organizar todas as ações relativas ao desenvolvimento do «Programa Parlamento dos

Jovens» em articulação com a comissão parlamentar competente;

c) Propor e implementar iniciativas de educação para a cidadania, designadamente através de programas

educativos que promovam a literacia parlamentar, o desenvolvimento de vivências democráticas e

competências de participação cívica;

d) Promover e organizar visitas ao Palácio de São Bento;

e) Organizar programas educativos e culturais, promotores do diálogo e da aproximação da instituição

parlamentar aos cidadãos, em datas e ocasiões comemorativas;

f) Organizar exposições temáticas em conjunto com outros serviços da Assembleia da República;

g) Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.

Artigo 31.º-E

Competências e estrutura

1 – Compete à DCGC:

a) Propor a estratégia de contratação da Assembleia da República para atender às necessidades e

objetivos institucionalmente definidos, assegurando a legalidade e transparência nas aquisições e

contratações da organização;

b) Propor medidas de eficiência, fomento da qualidade e otimização dos recursos na gestão dos contratos

celebrados pela Assembleia da República;

c) Assegurar a coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, garantindo uma eficaz gestão

de recursos e meios para o cumprimento adequado das competências de cada uma;

d) Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a definição estratégica dos trabalhos a

efetuar e o seu planeamento, designadamente através da elaboração atempada de instrumentos de gestão,

tais como planos e relatórios de atividades;

e) Coordenar e promover, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a preparação do orçamento

anual dos serviços e zelar pela sua boa execução;

f) Coordenar, nas áreas da sua competência, a definição e execução dos programas de cooperação com

outros parlamentos.

2 – A DCGC compreende:

a) A Divisão de Contratação (DC);

b) A Divisão de Gestão Contratual (DGC).

Artigo 31.º-F

Divisão de Contratação

Compete à DC:

a) Assegurar os procedimentos de formação de contratos de locação, aquisição e concessão de bens e

serviços e de empreitadas a realizar pela Assembleia da República;

b) Elaborar estudos que permitam, através de indicadores de gestão, melhorar os procedimentos e

otimizar a gestão das aquisições da Assembleia da República, designadamente através de métodos, fórmulas

e procedimentos que garantam a escolha da proposta economicamente mais vantajosa durante a aquisição e