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4 DE ABRIL DE 2025

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CAPÍTULO II

Órgãos e serviços na dependência direta do Presidente da Assembleia da República

SECÇÃO I

Secretário-Geral

Artigo 4.º

Atribuições e competências

O Secretário-Geral tem as atribuições e competências definidas pela LOFAR.

Artigo 5.º

Adjuntos do Secretário-Geral

Os adjuntos do Secretário-Geral exercem as funções decorrentes das competências que lhes forem

delegadas e subdelegadas pelo Secretário-Geral, nos termos da LOFAR.

SECÇÃO II

Auditor jurídico

Artigo 6.º

Âmbito funcional

1 – O auditor jurídico tem as competências e exerce as funções que lhe estão cometidas pela LOFAR.

2 – O auditor jurídico pode ser coadjuvado por um jurista com qualificações e experiência profissional para

intervir na sua área de competência, sendo recrutado, por mobilidade interna ou por cedência de interesse

público, entre cidadãos com vínculo de emprego público.

CAPÍTULO III

Estrutura e organização dos serviços

SECÇÃO I

Estrutura orgânica

Artigo 7.º

Unidades orgânicas e outros serviços

1 – Os serviços da Assembleia da República compreendem as seguintes unidades orgânicas:

a) A Direção de Suporte à Atividade Parlamentar (DSAP);

b) A Direção de Documentação Parlamentar (DDP);

c) A Direção de Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais (DARHFP);

d) A Direção de Relações Externas, Relações Públicas e Protocolo (DRERPP);

e) A Direção de Comunicação e Imagem (DCI);

f) A Direção de Tecnologias e Inovação (DTI);

g) A Direção de Contratação e Gestão Contratual (DCGC);

h) O Gabinete de Controlo e Auditoria (GCA);

i) O Gabinete de Assessoria (GA).