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4 DE ABRIL DE 2025

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f) Coordenar e promover, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a preparação do orçamento

anual do serviço e zelar pela sua boa execução;

g) Propor aos órgãos competentes medidas que contribuam para melhorar a qualidade da legislação e

coordenar, no âmbito das suas competências, a implementação da estratégia delineada;

h) Coordenar, nas suas áreas de competências, a definição e execução dos programas de cooperação

com outros parlamentos;

i) Coordenar, em conjunto com a DR, a elaboração do Diário da Assembleia da República e a preparação

de textos parlamentares com vista à sua publicação;

j) Coordenar e promover o carregamento, em tempo real, das bases de dados relativas à gestão de

órgãos e Deputados eleitos, à atividade parlamentar e ao processo legislativo, com a informação de que

dispõe em primeiro lugar e que está na sua esfera de competência;

k) Articular com a DTI a definição dos parâmetros e forma de funcionamento do sistema de votação

eletrónica e integração do mesmo com a Bancada Eletrónica Parlamentar (BEP);

l) Colaborar, através das suas divisões e no âmbito das respetivas competências, na execução da

estratégia de comunicação da Assembleia da República, designadamente participando em ações que deem a

conhecer a atividade do Parlamento, fomentando a aproximação dos cidadãos.

2 – A DSAP compreende:

a) A Divisão de Apoio ao Plenário (DAPLEN);

b) A Divisão de Apoio às Comissões (DAC);

c) A Divisão de Redação (DR);

d) A Divisão de Estudos Legislativos e Parlamentares (DELP);

e) A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO).

3 – Para o cumprimento das suas competências, a DSAP pode criar núcleos de apoio transversais à sua

atividade, com mandato de duração limitada e compostos por recursos humanos afetos às suas divisões,

coordenados por funcionários designados pelo Secretário-Geral, mediante proposta da direção da DSAP.

Artigo 9.º

Divisão de Apoio ao Plenário

Compete à DAPLEN:

a) Prestar apoio jurídico e administrativo especializado ao Plenário, à Comissão Permanente, à Mesa e ao

Presidente da Assembleia da República, fornecendo a informação e documentação necessárias às respetivas

atividades, designadamente debates e votações;

b) Assegurar apoio especializado à Conferência de Líderes, fornecendo informação e documentação

relevante, designadamente para as reuniões plenárias a agendar;

c) Elaborar e disponibilizar as agendas das reuniões plenárias;

d) Registar os projetos e propostas de lei, os projetos e propostas de resolução, os projetos de regimento e

de deliberação, os pedidos de apreciação de decretos-leis, os requerimentos, as moções, os projetos de voto,

as interpelações, os debates e outros atos e documentos parlamentares;

e) Proceder aos registos e demais carregamentos nas bases de dados de atividade parlamentar, na sua

esfera de competência, designadamente no âmbito da atividade legislativa e de fiscalização;

f) Analisar a tramitação da atividade parlamentar, incluindo do processo legislativo, em colaboração com

os outros serviços competentes;

g) Elaborar notas de admissibilidade para o Presidente da Assembleia da República, relativas a iniciativas

legislativas;

h) Participar, em articulação com os restantes serviços competentes, na elaboração de notas técnicas das

iniciativas legislativas;