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II SÉRIE-A — NÚMERO 210

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b) Converter em texto o registo integral das reuniões do Plenário e das comissões parlamentares de

inquérito, com vista à sua transcrição e publicação no Diário da Assembleia da República, e, sempre que

necessário, das reuniões de outros órgãos parlamentares, proceder à sua revisão literária e elaborar os

respetivos sumários;

c) Receber, compilar, verificar a exatidão, ordenar, uniformizar e preparar para publicação os documentos

que devam constar da 2.ª série do Diário da Assembleia da República;

d) Promover as retificações das inexatidões publicadas em qualquer das séries do Diário da Assembleia da

República;

e) Efetuar, em tempo real, o carregamento dos campos das bases de dados relativos à atividade

parlamentar, com a informação que resulta da publicação da 1.ª e 2.ª Séries do Diário da Assembleia da

República, de que dispõe em primeiro lugar, e o correspondente tratamento documental;

f) Promover a avaliação permanente de sistemas de reconhecimento de voz, com vista à sua utilização na

transcrição das reuniões do Plenário, das comissões parlamentares e outras;

g) Apoiar os órgãos e serviços parlamentares na área da escrita e da linguagem parlamentar, organizando

e ou atualizando, para o efeito, instrumentos de análise que contribuam para a uniformização da escrita e a

definição de um conjunto de regras e orientações gramaticais para a produção dos conteúdos escritos que

resultam da atividade parlamentar, de forma consistente e coerente;

h) Estabelecer canais de comunicação com organizações públicas e privadas, na sua área de

competência, com vista ao estabelecimento de parcerias de consulta que permitam resolver questões

linguísticas;

i) Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.

Artigo 12.º

Divisão de Estudos Legislativos e Parlamentares

Compete à DELP:

a) Assegurar, em articulação com todos os serviços intervenientes, a administração e o carregamento dos

conteúdos de bases de dados relativas à atividade legislativa e parlamentar;

b) Tratar, difundir e recuperar informação relativa à atividade legislativa e parlamentar;

c) Apoiar a Mesa da Assembleia da República na preparação do relatório da atividade, no fim de cada

sessão legislativa e legislatura;

d) Apoiar as comissões parlamentares e a Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares na

elaboração do relatório de progresso sobre a aprovação e entrada em vigor das leis e da consequente

regulamentação, no início de cada sessão legislativa, bem como outros relatórios no âmbito do processo de

melhoria do controlo da aplicação das leis e da fiscalização da atividade do Governo e da Administração

Pública;

e) Colaborar na elaboração de compilações legislativas na área de trabalho das comissões parlamentares;

f) Sistematizar e atualizar a legislação estruturante sobre a atividade parlamentar;

g) Prestar apoio técnico, designadamente jurídico, em conjunto com a DAPLEN e a DAC, quando tal for

solicitado pelos Deputados ou grupos parlamentares, nos aspetos técnicos relacionados com a elaboração de

iniciativas legislativas;

h) Participar, em articulação com as restantes unidades orgânicas competentes, na elaboração de notas

técnicas das iniciativas legislativas;

i) Apoiar os trabalhos da Assembleia da República na área da informação legislativa e parlamentar,

organizando, para o efeito, dossiês de informação e direito comparado, notas informativas e outros

instrumentos de estudo que apoiem os órgãos e serviços parlamentares;

j) Elaborar, produzir e difundir produtos de informação, contendo sínteses, análises e quadros

comparativos, no domínio da atividade legislativa e parlamentar;

k) Assegurar o acesso a sistemas de informação, redes e bases de dados externas, nacionais e

estrangeiras, bem como das instituições e órgãos da União Europeia, de natureza jurídica, em coordenação

com os serviços competentes;