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II SÉRIE-A — NÚMERO 210

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i) Prestar apoio técnico, designadamente jurídico, em conjunto com a DAC e a DELP, quando tal for

solicitado pelos Deputados ou grupos parlamentares, nos aspetos técnicos relacionados com a elaboração de

iniciativas legislativas;

j) Elaborar, em articulação com a Mesa, os guiões das votações a efetuar em Plenário;

k) Elaborar a proposta de redação final dos textos aprovados pelo Plenário, para envio à comissão

competente;

l) Promover para assinatura do Presidente da Assembleia da República a preparação das deliberações,

resoluções, decretos e autógrafos e respetivo expediente, incluindo o relativo ao envio de atos legislativos para

a Presidência da República;

m) Elaborar notas informativas sobre retificações, para apoiar a decisão do Presidente da Assembleia da

República;

n) Elaborar as declarações da Assembleia da República de caducidade de apreciações parlamentares de

decretos-leis, para assinatura do Secretário da Mesa, e de retificação, nomeação, renúncia ou substituição,

para assinatura do Secretário-Geral;

o) Submeter para publicação, na 1.ª série do Diário da República, as leis, as resoluções, as declarações e

demais atos, dando resposta aos respetivos pedidos de esclarecimento da Imprensa Nacional-Casa da

Moeda;

p) Acompanhar e apoiar o procedimento relativo ao registo de presenças e de faltas dos Deputados no

Plenário, nos termos do disposto no Estatuto dos Deputados, nas resoluções da Assembleia da República e

demais diplomas aplicáveis;

q) Acompanhar e apoiar o processo relativo às perguntas ao Governo e requerimentos dos Deputados;

r) Organizar, acompanhar e disponibilizar informação sobre os processos de eleição da Mesa, do

Conselho de Administração e dos titulares de entidades e órgãos externos para os quais a Assembleia da

República designa membros, incluindo as respetivas resoluções e declarações e os eventuais autos de posse.

Artigo 10.º

Divisão de Apoio às Comissões

1 – Compete à DAC:

a) Prestar apoio técnico e administrativo especializado às comissões, subcomissões e grupos de trabalho

nos processos relativos à atividade legislativa e de fiscalização que lhes sejam submetidos;

b) Coordenar e participar, em articulação com os serviços competentes, na elaboração de notas técnicas

das iniciativas legislativas;

c) Prestar apoio especializado à Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares;

d) Apoiar os Deputados no âmbito do exercício do seu mandato, nos termos previstos no respetivo

Estatuto, designadamente informando sobre direitos e deveres e operacionalizando a concretização dos

mesmos na respetiva área de competências;

e) Organizar, em articulação com os serviços competentes, colóquios, conferências e outros eventos que

se devam realizar no âmbito da competência específica das comissões parlamentares, com interlocutores

nacionais, internacionais ou da União Europeia;

f) Acompanhar as delegações das comissões a visitas e reuniões interparlamentares e elaborar os

respetivos relatórios;

g) Prestar apoio ao processo de tramitação das petições, dirigidas à Assembleia da República,

designadamente registando, numerando e procedendo à sua triagem inicial, preparando as correspondentes

notas de admissibilidade, procedendo às diligências instrutórias deliberadas pelas comissões, acompanhando

as audições obrigatórias de peticionários e elaborando as respetivas sínteses, apoiando a elaboração de

projetos de relatórios intercalares e finais e assegurando o necessário expediente até ao arquivamento do

processo e ao posterior envio e tratamento do questionário de avaliação a remete aos peticionários, após a

conclusão da apreciação;