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4 DE ABRIL DE 2025

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j) Promover doações de documentos relativos à atividade parlamentar;

k) Garantir, na sequência da política definida pela Assembleia da República e da legislação aplicável, a

segurança dos documentos à sua guarda e da informação neles contida;

l) Coordenar o movimento postal, obtendo e aprovando, em articulação com a DGC, os correspondentes

documentos de despesa;

m) Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.

SECÇÃO IV

Direção de Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais

Artigo 17.º

Competências e estrutura

1 – Compete à DARHFP:

a) Promover a adoção das técnicas, métodos e processos de trabalho que assegurem a operacionalização

dos princípios de atuação, instrumentos e critérios de gestão aplicáveis aos serviços da Assembleia da

República;

b) Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;

c) Promover a elaboração das propostas de orçamento da Assembleia da República, bem como a

respetiva execução, conta e relatório;

d) Assegurar a coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, garantindo uma eficaz gestão

de recursos e meios para o cumprimento adequado das suas competências;

e) Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a definição estratégica dos trabalhos a

efetuar e o seu planeamento, designadamente através da elaboração atempada de instrumentos de gestão,

tais como planos e relatórios de atividades;

f) Coordenar e promover, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a preparação do orçamento

anual do serviço e zelar pela sua boa execução;

g) Coordenar, nas suas áreas de competências, a definição e execução dos programas de cooperação e

intercâmbio com outros parlamentos;

h) Coordenar e propor a otimização do sistema integrado de gestão da área administrativa e financeira em

uso pela Assembleia da República, em conjunto com os respetivos chefes de divisão e em articulação com a

DTI;

i) Implementar um sistema de aplicação de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;

j) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos e dos respetivos descontos;

k) Administrar os sistemas de segurança social e de ação social complementar;

l) Assegurar a gestão e manutenção das instalações, dos equipamentos e do parque automóvel;

m) Assegurar e apoiar a aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas de obras,

desenvolvendo os necessários procedimentos contratuais, bem como a execução dos contratos daí

resultantes;

n) Elaborar os autos de posse dos dirigentes e coordenadores dos serviços da Assembleia da República.

2 – A DARHFP compreende:

a) A Divisão de Recursos Humanos e Formação (DRHF);

b) A Divisão de Gestão Financeira (DGF);

c) A Divisão de Gestão Patrimonial e Logística (DGPL);

d) A Divisão de Valorização e Conservação do Património (DVCP);

e) O Gabinete Médico e de Enfermagem (GME).