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4 DE ABRIL DE 2025

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h) Promover a investigação da história e do património artístico e arquitetónico da Assembleia da

República;

i) Organizar e acompanhar a submissão de pedido de parecer junto das entidades responsáveis pelo

património cultural;

j) Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.

Artigo 22.º

Gabinete Médico e de Enfermagem

1 – Compete ao GME:

a) A realização de consultas e a prestação de cuidados médicos e de enfermagem;

b) A realização de exames médicos periódicos destinados aos funcionários parlamentares e demais

trabalhadores que exercem funções nos órgãos, serviços e grupos parlamentares da Assembleia da

República;

c) O acompanhamento em casos de doença profissional e de acidentes de trabalho;

d) A participação na supervisão das condições ambientais, higiene, saúde e segurança no trabalho.

2 – O GME deve assegurar assistência médica e de enfermagem, designadamente durante a ocorrência de

trabalhos parlamentares, nos termos a definir em regulamento próprio.

3 – Os efetivos do GME são fixados por despacho do Presidente da Assembleia da República, sob

proposta do Secretário-Geral e precedendo parecer do Conselho de Administração, sendo recrutados em

regime de cedência de interesse público ou contrato de prestação de serviços, nas condições a definir no

respetivo acordo ou contrato.

SECÇÃO V

Direção de Relações Externas, Relações Públicas e Protocolo

Artigo 23.º

Competências e estrutura

1 – Compete à DRERPP:

a) Coordenar as unidades orgânicas que lhe estão adstritas, pautando-se por princípios de boa afetação

de recursos humanos e materiais, no âmbito das competências que lhes estão atribuídas;

b) Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a definição estratégica dos trabalhos a

efetuar e o seu planeamento, designadamente através da elaboração atempada de instrumentos de gestão,

tais como planos e relatórios de atividades;

c) Coordenar e promover, em conjunto com os chefes de divisão, a preparação do orçamento anual do

serviço e zelar pela sua boa execução;

d) Zelar pelo cumprimento dos objetivos estratégicos que forem definidos no âmbito das suas

competências;

e) Prestar assessoria, no âmbito das relações internacionais, ao Presidente da Assembleia da República,

bem como a assessoria protocolar nos atos oficiais da Assembleia da República;

f) Coordenar e promover, no âmbito da diplomacia parlamentar, a adoção de boas práticas que

assegurem o apoio técnico e especializado às delegações e representações da Assembleia da República,

assim como a boa execução dos planos de cooperação bilaterais e multilaterais estabelecidos;

g) Coordenar a organização das visitas oficiais à Assembleia da República, em articulação com os órgãos

e serviços competentes bem como com entidades externas;

h) Organizar e coordenar as cerimónias oficiais da Assembleia da República;

i) Coordenar as atividades de relações públicas promovidas pela Assembleia da República ou por

entidades externas;