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II SÉRIE-A — NÚMERO 210

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m) Coordenar, nas áreas da sua competência, a definição e execução dos programas de cooperação com

outros parlamentos.

2 – A DCI compreende:

e) A Divisão de Imprensa e Media (DIM);

f) A Divisão do Canal Parlamento (DCP);

g) A Divisão de Publicações e Imagem (DPI);

h) A Divisão de Programas Educativos, Cidadania e Cultura (PEDUC).

Artigo 28.º

Divisão de Imprensa e Media

1 – Compete à DIM:

a) Exercer assessoria em matéria de comunicação social, assegurando aos órgãos de comunicação social

todo o apoio necessário ao desenvolvimento da sua missão e promover, através deles, a divulgação da

atividade da Assembleia da República;

b) Coordenar a elaboração das respostas a perguntas da comunicação social, em articulação com os

serviços e gabinetes competentes em função da matéria, e manter atualizado um registo informático com

essas respostas;

c) Assegurar a organização de conteúdos das páginas internet e intranet da Assembleia da República,

mantendo-os permanentemente atualizados;

d) Assegurar, em colaboração com os órgãos e serviços competentes, a gestão das redes sociais da

Assembleia da República, exceto as que são de divulgação exclusiva das emissões do Canal Parlamento;

e) Produzir materiais audiovisuais informativos que visem a promoção e divulgação das atividades do

Parlamento;

f) Elaborar planos de comunicação específicos para as atividades objeto de divulgação;

g) Assegurar a disponibilização, na página da Assembleia da República na internet, de um boletim

informativo do qual conste a ordem do dia e outras informações sobre a atividade parlamentar;

h) Assegurar a produção de uma newsletter;

i) Propor e implementar, em articulação com os demais serviços, a realização de ações no âmbito da

informação ao cidadão;

j) Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.

Artigo 29.º

Divisão do Canal Parlamento

Compete ao DCP:

a) Assegurar a gestão, exploração e manutenção dos sistemas e plataformas tecnológicas do Canal

Parlamento;

b) Gerir o arquivo audiovisual resultante da atividade do Canal Parlamento;

c) Proceder ao registo integral das reuniões do Plenário, bem como das reuniões das comissões, com

vista à sua difusão no Canal Parlamento e nas demais plataformas ao dispor da Assembleia da República;

d) Assegurar o apoio técnico e logístico ao Conselho de Direção do Canal Parlamento, do site da

Assembleia da República na internet e da presença institucional da Assembleia da República nas redes

sociais;

e) Assegurar a gestão, exploração e manutenção do sistema de áudio, do sistema de projeção multimédia

e do apoio técnico ao controlo de tempos, em articulação com a DAPLEN e com a DAC, bem como a

manutenção de todos os equipamentos que deles fazem parte;