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4 DE ABRIL DE 2025

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j) Proceder à emissão do Cartão de Deputado, com o respetivo certificado de assinatura digital

qualificada;

k) Garantir a segurança, preservação e recuperação da informação digital, em estreita colaboração com os

serviços competentes e com os grupos parlamentares, de acordo com a política de preservação digital

definida;

l) Definir e promover, no seu âmbito de competências, a utilização de normas, procedimentos comuns e

documentação, relativos à segurança da informação, produtos e equipamentos;

m) Garantir a gestão e a atualização tecnológica dos Centros de Processamento de Dados da Assembleia

da República;

n) Desenvolver e manter soluções tecnológicas destinadas ao reforço da mobilidade e utilização remota do

SIAR;

o) Apoiar os utilizadores do SIAR, assegurando a organização e funcionamento de um serviço técnico de

apoio ao utilizador;

p) Apoiar, na sua área de competências, a realização de conferências, colóquios, videoconferências e

outros eventos;

q) Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência;

r) Propor junto da DGPL a alienação de bens informáticos desnecessários, salvados, sucatas e

desperdícios.

Artigo 34.º

Divisão de Desenvolvimento Aplicacional

Compete à DDA:

a) Propor, desenvolver, implementar e manter as aplicações e os sistemas de informação de suporte à

atividade da Assembleia da República, em estreita colaboração com os restantes serviços;

b) Promover o reforço da integração e otimização da arquitetura lógica do SIAR, visando o incremento da

eficácia e a gestão eficiente dos recursos existentes;

c) Conceber, propor e implementar medidas que concorram para a evolução e modernização tecnológica

das aplicações existentes;

d) Propor e implementar soluções tecnológicas que promovam a redução da burocracia, simplificação do

trabalho parlamentar e o aumento da eficácia dos serviços da Assembleia da República;

e) Assegurar o bom funcionamento, a disponibilização contínua da intranet e do site do Parlamento e a

introdução de benfeitorias em estreita colaboração com os serviços competentes;

f) Conceber e implementar as bases de dados de suporte ao SIAR;

g) Apoiar na administração dos dados do SIAR, em estreita colaboração com os serviços;

h) Definir e promover, no seu âmbito de competências, a utilização de normas e procedimentos comuns,

no quadro da segurança da informação e da proteção de dados;

i) Assegurar a interoperabilidade com sistemas de informação internos e externos, nacionais e

estrangeiros;

j) Desenvolver as medidas necessárias para a disponibilização da informação pública em formatos

abertos e reutilizáveis;

k) Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.

Artigo 35.º

Centro Operacional de Segurança Informática

Compete ao COSI:

a) Proceder à monitorização dos sistemas e redes informáticos da Assembleia da República, com vista a

detetar anomalias, vulnerabilidades, identificar atividades suspeitas e manter a integridade, confidencialidade e

disponibilidade das informações da organização;