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4 DE ABRIL DE 2025

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f) Disponibilizar o registo integral das reuniões do Plenário, bem como das reuniões das comissões com

vista à sua transcrição e publicação no Diário da Assembleia da República;

g) Assegurar a interpretação em língua gestual das intervenções efetuadas em sessões plenárias, em

reuniões de comissões parlamentares e de grupos de trabalho e ainda em atividades parlamentares ou

eventos realizados na Assembleia da República em que seja considerada relevante;

h) Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.

Artigo 30.º

Divisão de Publicações e Imagem

Compete à DPI:

a) Propor, planear e executar todos os processos relativos às edições da Assembleia da República, sobre

a atividade, a história e o património do Parlamento, garantindo a sua qualidade científica e editorial, bem

como a sua adequação a diferentes públicos;

b) Proceder à aquisição, receção, depósito, distribuição, comercialização e gestão de existências das

publicações e de objetos alusivos à Assembleia da República;

c) Assegurar a gestão e o funcionamento da Livraria Parlamentar;

d) Assegurar a divulgação das publicações da Assembleia da República, nomeadamente através da

participação em feiras do livro;

e) Garantir a reserva de propriedade das edições da Assembleia da República;

f) Organizar cerimónias de lançamentos de livros editados pela Assembleia da República ou por outras

editoras externas, quando tal envolva comercialização;

g) Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.

Artigo 31.º

Divisão de Programas Educativos, Cidadania e Cultura

Compete à PEDUC:

a) Organizar e assegurar o funcionamento do Centro Interpretativo do Parlamento;

b) Promover e organizar todas as ações relativas ao desenvolvimento do «Programa Parlamento dos

Jovens» em articulação com a comissão parlamentar competente;

c) Propor e implementar iniciativas de educação para a cidadania, designadamente através de programas

educativos que promovam a literacia parlamentar, o desenvolvimento de vivências democráticas e

competências de participação cívica;

d) Promover e organizar visitas ao Palácio de São Bento;

e) Organizar programas educativos e culturais, promotores do diálogo e da aproximação da instituição

parlamentar aos cidadãos, em datas e ocasiões comemorativas;

f) Organizar exposições temáticas em conjunto com outros serviços da Assembleia da República;

g) Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.

SECÇÃO VII

Direção de Tecnologias e Inovação

Artigo 32.º

Competências e estrutura

1 – Compete à DTI:

a) Definir, planear, normalizar e supervisionar a arquitetura global do Sistema de Informação da

Assembleia da República (SIAR), entendendo-se este como todos os equipamentos, redes, sistemas,

aplicações e dados, independentemente da sua localização física, englobando ainda os recursos informáticos