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4 DE ABRIL DE 2025

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g) Assegurar os serviços de interpretação nos atos da Assembleia da República, quando solicitados pelos

órgãos e serviços parlamentares;

h) Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência

nomeadamente os relativos aos serviços de reportagem fotográfica de atos oficiais da Assembleia da

República.

Artigo 26.º

Divisão de Eventos e Relações Públicas

Compete à DERP:

a) Organizar, na área da sua competência, a realização de conferências, colóquios, eventos ou outras

reuniões, nacionais ou internacionais, promovidas pela Assembleia da República ou por entidades externas;

b) Assegurar o atendimento do público em geral e organizar outras atividades de relações públicas

dirigidas aos cidadãos, agentes sociais e instituições nacionais e estrangeiras;

c) Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência;

d) Assegurar, em coordenação com o Serviço de Segurança, o acesso dos cidadãos ao Palácio de São

Bento, a respetiva receção e identificação, ficando o encaminhamento a cargo da entidade que recebe.

SECÇÃO VI

Direção de Comunicação e Imagem

Artigo 27.º

Competências

1 – Compete à DCI:

a) Propor a estratégia de comunicação da Assembleia da República que dê a conhecer o Parlamento e a

sua atividade, fomentando a participação dos cidadãos;

b) Dinamizar o envolvimento de todos os órgãos e serviços parlamentares na execução dessa estratégia;

c) Propor e implementar, em articulação com os demais serviços, a realização de ações no âmbito da

informação e comunicação com o cidadão;

d) Apoiar os órgãos e serviços na promoção da imagem institucional da Assembleia da República;

e) Coordenar a divulgação institucional das atividades do Parlamento, acompanhando e reforçando a

comunicação e partilha interna e permanente de informação como requisito potenciador da comunicação

externa;

f) Zelar pela identidade visual da Assembleia da República executando os trabalhos de design

necessários para apoio aos eventos e às publicações parlamentares;

g) Definir a linha gráfica dos diferentes meios de comunicação parlamentar, designadamente as páginas

internet e intranet da Assembleia da República, redes sociais e Canal Parlamento;

h) Garantir o apoio técnico e logístico ao órgão parlamentar encarregue dos assuntos culturais;

i) Assegurar, em conjunto com a coordenação do Canal Parlamento, o apoio técnico e logístico ao

Conselho de Direção do Canal Parlamento, do site da Assembleia da República na internet e da presença

institucional da Assembleia da República nas redes sociais;

j) Assegurar a coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, garantindo uma eficaz gestão

de recursos e meios para o cumprimento adequado das competências de cada uma;

k) Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a definição estratégica dos trabalhos a

efetuar e o seu planeamento, designadamente através da elaboração atempada de instrumentos de gestão,

tais como planos e relatórios de atividades;

l) Coordenar e promover, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a preparação do orçamento

anual dos serviços e zelar pela sua boa execução;