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4 DE ABRIL DE 2025

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aplicável, bem como, neste âmbito, no relacionamento com o Sindicato dos Funcionários Parlamentares;

u) Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.

Artigo 19.º

Divisão de Gestão Financeira

Compete à DGF:

a) Elaborar propostas de orçamento anual da Assembleia da República, de orçamentos suplementares e

de alterações orçamentais, com os contributos dos diferentes serviços;

b) Propor a descativação de verbas, nos termos da legislação em vigor;

c) Executar o orçamento da receita e da despesa, procedendo aos registos contabilísticos necessários no

sistema informático de gestão utilizado;

d) Definir e aplicar procedimentos de controlo, em todas as fases de execução do orçamento, verificando a

respetiva legalidade e eficiência e promovendo as respetivas correções;

e) Elaborar mapas e emitir relatórios de execução adequados ao necessário controlo da gestão,

colaborando na definição dos respetivos indicadores;

f) Preparar a conta da Assembleia da República e o respetivo relatório;

g) Proceder ao envio da informação financeira, no âmbito da execução e da conta, através de suporte

material ou informático, nos termos da legislação em vigor;

h) Exercer a gestão financeira, propondo a implementação de novas medidas e mantendo atualizado o

manual de procedimentos;

i) Promover a adoção e gerir a aplicação de sistemas de normalização contabilística;

j) Assegurar a gestão de tesouraria, procedendo à cobrança das receitas e ao pagamento das despesas

orçamentadas e autorizadas;

k) Enviar os pedidos de libertação de verbas a transferir do Orçamento do Estado;

l) Propor a atribuição de fundos de maneio e gerir a sua reconstituição mensal;

m) Processar abonos e remunerações a Deputados, a funcionários e demais trabalhadores que exerçam

funções na Assembleia da República, bem como a funcionários dos grupos parlamentares, nos termos por

estes solicitados e com os limites da legislação em vigor;

n) Processar as subvenções públicas aos partidos políticos, aos grupos parlamentares e no âmbito das

campanhas eleitorais, nos termos da legislação em vigor;

o) Processar as transferências de verbas para as entidades independentes, cujo orçamento integra o

orçamento da Assembleia da República, nos termos por aquelas solicitados;

p) Processar abonos e remunerações a membros e a funcionários das entidades independentes, cujo

orçamento integra o orçamento da Assembleia da República, bem como executar o respetivo orçamento, nos

termos por aquelas solicitados e da legislação em vigor;

q) Proceder ao envio da informação relativa ao processamento de abonos e de remunerações, através de

suporte material ou informático, nos termos da legislação em vigor;

r) Controlar os movimentos de tesouraria, efetuando mensalmente a reconciliação bancária;

s) Emitir faturas e guias de reposição e assegurar a sua cobrança;

t) Assegurar o expediente relativo à emissão de certidões, declarações ou guias de vencimento,

respeitantes ao pagamento de abonos e à entrega de descontos;

u) Emitir parecer e organizar os processos de atribuição, em regime transitório, de subsídios de

reintegração e de subvenção mensal vitalícia a Deputados, neste último caso a remeter à Caixa Geral de

Aposentações.

Artigo 20.º

Divisão de Gestão Patrimonial e Logística

Compete à DGPL:

a) Assegurar a gestão do património imobiliário e mobiliário da Assembleia da República, exceto quanto a