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4 DE ABRIL DE 2025

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l) Assegurar a participação da Assembleia da República no Centro Europeu de Pesquisa e Documentação

Parlamentar (CERDP);

m) Satisfazer os pedidos de informação dos grupos parlamentares, gabinetes e demais utilizadores da

Assembleia da República no domínio da atividade legislativa parlamentar nacional e estrangeira, bem como os

de organismos estrangeiros congéneres, instituições estrangeiras e internacionais e ainda os de instituições

nacionais no domínio da atividade parlamentar;

n) Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.

Artigo 13.º

Unidade Técnica de Apoio Orçamental

1 – Compete à UTAO elaborar estudos e documentos de trabalho técnico sobre a gestão orçamental e

financeira pública efetuando:

a) A análise técnica da proposta de lei de Orçamento do Estado e respetivas alterações;

b) A avaliação técnica sobre a Conta Geral do Estado;

c) O acompanhamento técnico da execução orçamental em contabilidade pública e em contabilidade

nacional;

d) A análise técnica às revisões do Programa de Estabilidade e Crescimento ou documento equivalente de

programação orçamental de médio prazo;

e) A avaliação e o acompanhamento dos contratos de parceria público-privados, de concessão e de

reequilíbrio financeiro celebrados por qualquer entidade pública, nomeadamente os encargos decorrentes da

sua celebração, processo de negociações e alterações contratuais e o seu cumprimento;

f) O estudo técnico sobre o impacte orçamental das iniciativas legislativas que o Presidente da Assembleia

da República lhe entenda submeter, quer por iniciativa própria, quer na sequência de solicitação da comissão

parlamentar competente;

g) O acompanhamento técnico da dívida pública, do endividamento contraído e investimento realizado por

entidades incluídas no setor das administrações públicas;

h) Outros trabalhos que lhe sejam determinados pela comissão parlamentar que detenha a competência

em matéria orçamental e financeira, ou que a esta sejam submetidos pelo Presidente da Assembleia da

República ou por outras comissões parlamentares.

2 – A UTAO é dirigida por um coordenador.

SECÇÃO III

Direção de Documentação Parlamentar

Artigo 14.º

Competências e estrutura

1 – Compete à DDP:

a) Assegurar a coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, garantindo uma eficaz gestão

de recursos e meios para o cumprimento adequado das competências de cada uma;

b) Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a definição estratégica dos trabalhos a

efetuar e o seu planeamento, designadamente através da elaboração atempada de instrumentos de gestão,

tais como planos e relatórios de atividades;

c) Coordenar e promover, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a preparação do orçamento

anual dos serviços e zelar pela sua boa execução;

d) Coordenar, nas áreas da sua competência, a definição e execução dos programas de cooperação com

outros parlamentos;

e) Garantir o apoio técnico e logístico ao órgão parlamentar encarregue dos assuntos culturais.