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II SÉRIE-A — NÚMERO 210

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Artigo 18.º

Divisão de Recursos Humanos e Formação

À DRHF compete assegurar os procedimentos técnicos e administrativos relativos à gestão dos recursos

humanos, cabendo-lhe, em particular:

a) Promover as ações de recrutamento, seleção, admissão, contratação, promoção, progressão e

cessação da relação jurídica de emprego parlamentar;

b) Proceder ao acolhimento dos funcionários parlamentares admitidos em regime de estágio,

nomeadamente através da recolha e tratamento dos dados necessários para o início de funções na

Assembleia da República, bem como de ações de integração nos vários serviços e da colaboração com os

dirigentes e os orientadores de estágio durante os respetivos períodos probatórios;

c) Manter atualizada a informação relativa aos funcionários parlamentares e demais trabalhadores que

exerçam funções nos órgãos e serviços da Assembleia da República, propondo os mecanismos adequados ao

melhor aproveitamento e valorização dos recursos humanos, promovendo os levantamentos, inquéritos e

estudos necessários para o efeito;

d) Informar e dar parecer sobre questões relativas ao Estatuto dos Funcionários Parlamentares, em

particular, bem como sobre outras questões relativas ao regime jurídico aplicável aos funcionários

parlamentares e demais trabalhadores que, independentemente da modalidade de vinculação e da

constituição da relação jurídica de emprego, exerçam funções nos órgãos e serviços da Assembleia da

República;

e) Instruir e acompanhar os processos de doenças profissionais e acidentes de trabalho e colaborar, neste

âmbito, com o GME no acompanhamento dos funcionários parlamentares e demais trabalhadores que

exerçam funções na Assembleia da República;

f) Assegurar o tratamento das matérias relacionadas com cadastro e assiduidade, bem como relativas a

subsídios de estudo e outros abonos e comparticipações financeiras, previdência, ADSE e segurança social

dos funcionários parlamentares e demais trabalhadores que exerçam funções nos órgãos e serviços da

Assembleia da República;

g) Promover a inscrição e regularização dos Deputados como beneficiários do regime de segurança social

a que tenham direito;

h) Promover e acompanhar a avaliação do desempenho;

i) Elaborar o balanço social;

j) Emitir cartões de identificação e livre-trânsito dos funcionários parlamentares e dos gabinetes;

k) Desenvolver estudos de análise de funções e de necessidades, visando a criação de um sistema

previsional de recursos humanos, planos de carreiras, perfil dos postos de trabalho, orientações de mobilidade

entre serviços e o diagnóstico do potencial humano da Assembleia da República;

l) Estudar, propor e implementar políticas de gestão e qualidade dos recursos humanos;

m) Promover um sistema de aplicação de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho em

colaboração com o GME e com a DSGP;

n) Gerir as inscrições na creche da Assembleia da República e zelar pelo seu regular funcionamento,

nomeadamente fiscalizando a qualidade dos serviços prestados, alimentação e equipamentos;

o) Promover a divulgação de normas internas e de toda a informação a difundir pelos serviços, bem como

a publicação na 2.ª série do Diário da República dos atos com eficácia externa;

p) Superintender os assistentes operacionais parlamentares, com exceção dos que estejam afetos às

portas destinadas a visitantes;

q) Elaborar diagnósticos de necessidades de formação e conceber e executar a política de formação;

r) Organizar as ações de formação necessárias, visando, através do desenvolvimento e qualificação dos

recursos humanos, modernizar e promover a eficácia dos serviços parlamentares e valorizar e motivar os

funcionários parlamentares e demais trabalhadores que exercem funções nos órgãos e serviços da

Assembleia da República;

s) Promover os cursos de formação específicos da parte teórica do período experimental para ingresso

nas carreiras da Assembleia da República;

t) Apoiar o Secretário-Geral nas questões relativas às relações laborais e respetivo regime jurídico