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4 DE ABRIL DE 2025

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h) Assegurar o apoio na assistência às reuniões de comissões, de audições e audiências de cidadãos e

outras entidades recebidas pelas comissões, subcomissões e grupos de trabalho, nomeadamente no âmbito

da discussão de iniciativas legislativas;

i) Encaminhar e tratar todo o expediente dirigido às comissões, subcomissões e grupos de trabalho

criados no âmbito daquelas, bem como aquele a remeter por estes, designadamente elaborando pareceres e

informações técnicas sobre o seu conteúdo e enquadramento e propondo as respostas adequadas;

j) Assegurar a convocação dos Deputados membros das comissões, subcomissões e grupos de trabalho

e promover a distribuição de informação relativa às reuniões;

k) Prestar apoio técnico, designadamente jurídico, em conjunto com a DELP e a DAPLEN, quando tal for

solicitado pelos Deputados ou grupos parlamentares, nos aspetos técnicos relacionados com a elaboração de

iniciativas legislativas;

l) Prestar apoio técnico em todo o processo legislativo em comissão, bem como na tramitação de projetos

de resolução e de voto;

m) Proceder à recolha e registo de presenças de Deputados em comissão, subcomissão e grupo de

trabalho, assegurando os respetivos processos de notificação e justificação nos termos legais aplicáveis;

n) Assegurar, em articulação com a DR, o registo das reuniões das comissões, subcomissões e grupos de

trabalho, comunicando quais os trabalhos que devem, a posteriori, ser transcritos;

o) Acompanhar a preparação e execução dos orçamentos das comissões, fornecendo-lhes informação

atualizada sobre as mesmas;

p) Elaborar atas, súmulas, relatórios e pareceres que lhe sejam solicitados;

q) Assegurar a atualização das páginas das comissões parlamentares na internet e intranet,

nomeadamente através do carregamento, em tempo real, de todos os campos das bases de dados relativos à

atividade parlamentar e ao processo legislativo, com a informação de que dispõe em primeiro lugar e que

esteja na sua esfera de competência;

r) Assegurar, em articulação com a DAPLEN, o envio das iniciativas legislativas, propostas e projetos de

resolução e de votos e respetivos elementos para agendamento em Plenário, designadamente em matéria de

votações;

s) Assegurar, em cooperação com a DELP, a disponibilização e a verificação de informação estatística e

analítica relativa à atividade das comissões parlamentares.

2 – Compete especialmente à DAC, no âmbito do acompanhamento e escrutínio das matérias europeias,

com o Representante Permanente da Assembleia da República junto das instituições da União Europeia:

a) Coordenar o apoio ao processo de escrutínio das iniciativas legislativas e não legislativas europeias;

b) Assegurar a participação da Assembleia da República na plataforma de cooperação interparlamentar da

União Europeia (IPEX), bem como a atualização permanente de informação na respetiva página;

c) Apoiar a participação dos Deputados nas reuniões de cooperação interparlamentar no âmbito da União

Europeia.

3 – A DAC é organizada por equipas, constituídas para apoio às comissões parlamentares, bem como para

garantia de tarefas transversais, necessárias ao funcionamento da Divisão, podendo as mesmas ser dirigidas

por coordenadores designados pelo Secretário-Geral, mediante proposta da Chefia de Divisão, com o acordo

da Direção da DSAP.

Artigo 11.º

Divisão de Redação

Compete à DR:

a) Assegurar, em articulação com a Mesa da Assembleia da República, a atempada edição eletrónica das

1.ª e 2.ª séries do Diário da Assembleia da República, garantindo a sua divulgação;