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II SÉRIE-A — NÚMERO 210

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2 – São ainda unidades orgânicas dos serviços da Assembleia da República, integradas nas unidades

referidas no número anterior:

a) A Divisão de Apoio ao Plenário (DAPLEN);

b) A Divisão de Apoio às Comissões (DAC);

c) A Divisão de Redação (DR);

d) A Divisão de Estudos Legislativos e Parlamentares (DELP);

e) A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO);

f) A Divisão de Biblioteca (BIB);

g) A Divisão de Arquivo Histórico Parlamentar, Expediente e Gestão Documental (AHPEGD);

h) A Divisão de Recursos Humanos e Formação (DRHF);

i) A Divisão de Gestão Financeira (DGF);

j) A Divisão de Gestão Patrimonial e Logística (DGPL);

k) A Divisão de Valorização e Conservação do Património (DVCP);

l) O Gabinete Médico e de Enfermagem (GME);

m) A Divisão de Relações Externas e Cooperação (DREC);

n) A Divisão de Protocolo (DP);

o) A Divisão de Eventos e Relações Públicas (DERP);

p) A Divisão de Imprensa e Media (DIM);

q) A Divisão do Canal Parlamento (DCP);

r) A Divisão de Publicações e Imagem (DPI);

s) A Divisão de Programas Educativos, Cidadania e Cultura (PEDUC);

t) A Divisão de Infraestruturas e Suporte Tecnológico (DIST);

u) A Divisão de Desenvolvimento Aplicacional (DDA);

v) O Centro Operacional de Segurança Informática (COSI);

w) A Divisão de Contratação (DC);

x) A Divisão de Gestão Contratual (DGC).

3 – A Assembleia da República dispõe ainda de um Serviço de Segurança.

SECÇÃO II

Direção de Suporte à Atividade Parlamentar

Artigo 8.º

Competência e estrutura

1 – Compete à DSAP:

a) Prestar apoio técnico ao Presidente da Assembleia da República, ao Plenário, à Mesa, à Conferência de

Líderes, à Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares, à Comissão Permanente e às

comissões parlamentares, bem como a outros órgãos parlamentares no âmbito das suas competências;

b) Satisfazer os pedidos de esclarecimento jurídico dos Deputados e dos grupos parlamentares, em

aspetos estritamente técnicos relacionados com a elaboração de iniciativas legislativas;

c) Apoiar os Deputados no âmbito do exercício do seu mandato, nos termos previstos no respetivo

Estatuto, designadamente informando sobre direitos e deveres e operacionalizando a concretização dos

mesmos na respetiva área de competências;

d) Assegurar a coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, garantindo uma eficaz gestão

de recursos e meios para o cumprimento adequado das suas competências;

e) Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a definição estratégica dos trabalhos a

efetuar e o seu planeamento, designadamente através da elaboração atempada de instrumentos de gestão,

tais como planos e relatórios de atividades;