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II SÉRIE-A — NÚMERO 210

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dos órgãos e serviços da Assembleia da República, bem como os equipamentos dos grupos parlamentares e

das entidades administrativas independentes que sejam propriedade da Assembleia da República,

salvaguardada, neste último caso, a natureza específica destas entidades, designadamente no que concerne à

independência no exercício das respetivas competências;

b) Assegurar o desenvolvimento, evolução, disponibilização contínua e operacionalidade do SIAR;

c) Proceder ao levantamento das necessidades no quadro das tecnologias de informação e comunicação e

propor soluções para a sua satisfação;

d) Assegurar, em estreita colaboração com todos os órgãos e serviços da Assembleia da República,

soluções tecnológicas que promovam a automação, desburocratização e simplificação do trabalho

parlamentar;

e) Promover a divulgação eficaz dos serviços prestados e da forma de utilização dos equipamentos e

soluções informáticas;

f) Promover, em colaboração com o serviço responsável, a realização de ações de formação destinadas

aos técnicos de informática e restantes utilizadores, no âmbito das soluções tecnológicas disponibilizadas;

g) Promover e propor a implementação das medidas necessárias à garantia do suporte técnico das

soluções informáticas existentes na Assembleia da República;

h) Assegurar a coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, garantindo uma eficaz gestão

de recursos e meios para o cumprimento adequado das suas competências;

i) Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a definição estratégica dos trabalhos a

efetuar e o seu planeamento, designadamente através da elaboração atempada de instrumentos de gestão,

tais como planos e relatórios de atividades;

j) Coordenar e promover, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a preparação do orçamento

anual do serviço e zelar pela sua boa execução;

k) Coordenar, nas suas áreas de competências, a definição e execução dos programas de cooperação

com outros parlamentos.

2 – A DTI compreende:

a) A Divisão de Infraestruturas e Suporte Tecnológico (DIST);

b) A Divisão de Desenvolvimento Aplicacional (DDA);

c) O Centro Operacional de Segurança Informática (COSI).

Artigo 33.º

Divisão de Infraestruturas e Suporte Tecnológico

Compete à DIST:

a) Conceber, propor, implementar, gerir, manter e monitorizar a infraestrutura do sistema informático e de

comunicações da Assembleia da República;

b) Assegurar a gestão eficaz e manutenção do parque informático da Assembleia da República, nele se

incluindo todos os equipamentos e sistemas de comunicações de dados e voz;

c) Assegurar a evolução da infraestrutura do sistema informático e de comunicações da Assembleia da

República, de forma a permitir a disponibilização de novas soluções tecnológicas;

d) Conceber, propor, implementar, gerir e manter o sistema informático do Hemiciclo – BEP;

e) Gerir, manter e identificar melhorias nos sistemas de votação eletrónica e do registo de presenças em

estreita colaboração com a DAP;

f) Gerir e manter os sistemas que suportam as aplicações que compõem o SIAR;

g) Assegurar a passagem a produção das aplicações que constituem o SIAR, após aprovação do COSI;

h) Proceder aos estudos necessários à definição de características técnicas, com vista à aquisição de

equipamentos informáticos e de soluções tecnológicas de suporte;

i) Assegurar a gestão técnica dos procedimentos relativos aos certificados de assinatura digital qualificada

dos utilizadores da rede informática da Assembleia da República;