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II SÉRIE-A — NÚMERO 210

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c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) Apoiar na administração dos dados do SIAR, em estreita colaboração com os serviços;

h) […]

i) […]

j) […]

k) Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.

Artigo 30.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) Promover a elaboração e a respetiva monitorização do plano estratégico dos serviços da Assembleia da

República e do plano de prevenção de riscos de gestão, incluindo os riscos de corrupção e infrações conexas

da Assembleia da República.

3 – […]

4 – […]

Artigo 31.º

Competências

1 – Compete à DCI:

a) […]

b) […]

c) Propor e implementar, em articulação com os demais serviços, a realização de ações no âmbito da

informação e comunicação com o cidadão;

d) [Anterior alínea c).]

e) (Revogada.)

f) (Revogada.)

g) (Revogada.)

h) (Revogada.)

i) (Revogada.)

j) (Revogada.)

k) (Revogada.)

l) (Revogada.)

m) (Revogada.)

n) (Revogada.)

o) (Revogada.)

p) (Revogada.)

q) (Revogada.)