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4 DE ABRIL DE 2025

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f) (Revogada.)

g) (Revogada.)

h) [….]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

2 – […]

a) A Divisão de Infraestruturas e Suporte Tecnológico (DIST);

b) A Divisão de Desenvolvimento Aplicacional (DDA);

c) O Centro Operacional de Segurança Informática (COSI).

Artigo 28.º

Divisão de Infraestruturas e Suporte Tecnológico

Compete à DIST:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) Gerir, manter e identificar melhorias nos sistemas de votação eletrónica e do registo de presenças em

estreita colaboração com a DAP;

f) Gerir e manter os sistemas que suportam as aplicações que compõem o SIAR;

g) Assegurar a passagem a produção das aplicações que constituem o SIAR, após aprovação do COSI;

h) [Anterior alínea f).]

i) [Anterior alínea g).]

j) [Anterior alínea h).]

k) [Anterior alínea i).]

l) Definir e promover, no seu âmbito de competências, a utilização de normas, procedimentos comuns e

documentação, relativos à segurança da informação, produtos e equipamentos;

m) [Anterior alínea k).]

n) [Anterior alínea l).]

o) Apoiar os utilizadores do SIAR, assegurando a organização e funcionamento de um serviço técnico de

apoio ao utilizador;

p) Apoiar, na sua área de competências, a realização de conferências, colóquios, videoconferências e

outros eventos;

q) Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência;

r) Propor junto da DGPL a alienação de bens informáticos desnecessários, salvados, sucatas e

desperdícios.

Artigo 29.º

Divisão de Desenvolvimento Aplicacional

Compete à DDA:

a) Propor, desenvolver, implementar e manter os sistemas de informação de suporte à atividade da

Assembleia da República, em estreita colaboração com os restantes serviços;

b) […]