O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE ABRIL DE 2025

15

g) Disponibilizar informação relativa ao acervo artístico e patrimonial da Assembleia da República;

h) Promover a investigação da história e do património artístico e arquitetónico da Assembleia da

República;

i) Organizar e acompanhar a submissão de pedido de parecer junto das entidades responsáveis pelo

património cultural;

j) Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.

Artigo 26.º-A

Divisão de Eventos e Relações Públicas

Compete à DERP:

a) Organizar, na área da sua competência, a realização de conferências, colóquios, eventos ou outras

reuniões, nacionais ou internacionais, promovidas pela Assembleia da República ou por entidades externas;

b) Assegurar o atendimento do público em geral e organizar outras atividades de relações públicas

dirigidas aos cidadãos, agentes sociais e instituições nacionais e estrangeiras;

c) Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência;

d) Assegurar, em coordenação com o Serviço de Segurança, o acesso dos cidadãos ao Palácio de São

Bento, a respetiva receção e identificação, ficando o encaminhamento a cargo da entidade que recebe.

Artigo 29.º-A

Centro Operacional de Segurança Informática

Compete ao COSI:

a) Proceder à monitorização dos sistemas e redes informáticos da Assembleia da República, com vista a

detetar anomalias, vulnerabilidades, identificar atividades suspeitas e manter a integridade, confidencialidade e

disponibilidade das informações da organização;

b) Realizar avaliações periódicas de vulnerabilidades e testes de penetração para identificar e corrigir

falhas nos sistemas e redes informáticos da Assembleia da República;

c) Definir e promover, no seu âmbito de competências, a utilização de normas, procedimentos comuns e

documentação, relativos à segurança da informação;

d) Definir planos de resposta ou de mitigação de incidentes;

e) Verificar o cumprimento das políticas internas de segurança e a conformidade com as normas e

regulamentações aplicáveis;

f) Elaborar relatórios e suportar a tomada de decisões estratégicas em matéria de segurança informática;

g) Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.

Artigo 31.º-A

Divisão de Imprensa e Media

Compete à DIM:

a) Exercer assessoria em matéria de comunicação social, assegurando aos órgãos de comunicação social

todo o apoio necessário ao desenvolvimento da sua missão e promover, através deles, a divulgação da

atividade da Assembleia da República;

b) Coordenar a elaboração das respostas a perguntas da comunicação social, em articulação com os

serviços e gabinetes competentes em função da matéria, e manter atualizado um registo informático com

essas respostas;

c) Assegurar a organização de conteúdos das páginas internet e intranet da Assembleia da República,

mantendo-os permanentemente atualizados;