O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE ABRIL DE 2025

7

a) A Divisão de Biblioteca (BIB);

b) A Divisão de Arquivo Histórico Parlamentar, Expediente e Gestão Documental (DAHPEGD);

c) (Revogada.)

d) (Revogada.)

e) (Revogada.)

Artigo 15.º

Divisão de Biblioteca

[…]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) Promover junto da DC a aquisição das espécies documentais de acordo com as necessidades dos

utilizadores;

g) Promover junto da DC a aquisição e difundir internamente a informação produzida pelos órgãos de

comunicação social de âmbito nacional e, eventualmente, de âmbito local, regional e internacional, que seja

considerada de interesse para o desenvolvimento das atividades da Assembleia da República;

h) […]

i) […]

j) […]

k) Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.

Artigo 16.º

Divisão de Arquivo Histórico Parlamentar, Expediente e Gestão Documental

Compete à DAHPEGD:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) Coordenar o movimento postal, obtendo e aprovando, em articulação com a DGC, os correspondentes

documentos de despesa;

m) Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.

Artigo 19.º

[…]

1 – Compete à DARHFP:

a) […]