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II SÉRIE-A — NÚMERO 210

8

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) Elaborar os autos de posse dos dirigentes e coordenadores dos serviços da Assembleia da República.

2 – A DARHFP compreende:

a) […]

b) […]

c) A Divisão de Gestão Patrimonial e Logística (DGPL);

d) A Divisão de Valorização e Conservação do Património (DVCP);

e) [Anterior alínea d).]

Artigo 20.º

[…]

[…]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) Promover um sistema de aplicação de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho em

colaboração com o GME e com a DSGP;

n) […]

o) […]

p) […]

q) […]

r) […]

s) […]

t) […]

u) Acompanhar, em articulação com a DGC, a execução dos contratos da sua área de competência.