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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

e 172/88, de 16 de Maio (protecção ao montado de sobro), e ainda as normas técnicas julgadas suficientes para merecerem a aprovação da Direcção-Geral das

Florestas.

4 de Novembro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1383/V (l.a)--AC, do deputado Luís Manuel das Neves Rodrigues (PSD), solicitando documentação relativa à montagem de uma estação de rastreio de satélites em Almodôvar.

Com referência ao ofício n.° 3019/88, de 23 de Setembro de 1988, e relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex." de que o acordo de troca de notas entre o Governo Português e o Governo dos Estados Unidos da América, pelo qual se autoriza o Governo dos Estados Unidos da América a instalar em território nacional uma estação electro-óptica para vigilância do espaço exterior (GEODSS) foi publicado por aviso no Diário da República, l.a série, n.° 103, de 4 de Maio de 1984.

O Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade deste acordo pelo Acórdão n.° 168/88, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 235, de 11 de Outubro de 1988.

25 de Outubro de 1988. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1409/V (1.a)--AC, dos deputados Vidigal Amaro e Manuel Anastácio Filipe (PCP), sobre a publicação da nova tabela nacional de incapacidades.

Sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a de que a comissão permanente para a revisão da tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais tem vindo a desenvolver um esforço sistemático no sentido de poder concluir com a maior brevidade a revisão da respectiva tabela, esperando-se que a mesma esteja concluída até ao fim do corrente ano.

Nesta óptica e com base nos estudos e nos elementos de que dispõe esta comissão, entendeu-se conveniente proceder a alguns ajustamentos susceptíveis de facilitarem o trabalho a desenvolver, pelo que através da Portaria n.° 690/88, de 14 de Outubro, foram introduzidas as alterações necessárias de modo a adequar as funções desta comissão aos objectivos em vista.

8 de Novembro de 1988. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1440/V (l.a)--AC, do deputado António Mota (PCP), sobre a situação em que se encontra a empresa FACAR, em Matosinhos.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de transmitir a V. Ex.a que as questões postas pelo Sr. Deputado António Mota, do Partido Comunista Português, através do requerimento n.° 1440/V, ultrapassam a área de competência deste Ministério no que se refere à realização de acordo de viabilização com instituições de crédito.

No entanto, através da Inspecção-Geral do Trabalho, tem vindo a ser acompanhado o evoluir da situação naquela empresa no que respeita à situação dos trabalhadores envolvidos. Assim, segundo relatório daquele serviço, a comissão sindical da empresa elaborou já um documento em que manifestava a sua inteira disponibilidade para discutir quaisquer soluções que viessem a ser apresentadas pelo Sr. Administrador Judicial. •

8 de Novembro de 1988. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1445/V (í.8)--AC, do deputado Cláudio Percheiro (PCP), sobre a não aplicação da Portaria n.° 782/87, de 9 de Setembro, no Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco.

Sobre o assunto em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a de que as questões apresentadas não se colocam apenas em relação a um único centro regional, mas enquadram-se num contexto mais vasto, reportando-se a várias instituições de segurança social.

Assim sendo:

1 — Só agora é possível dar cumprimento ao determinado pelo Decreto-Lei n.° 193/87 e Portaria n.° 782/87, de 9 de Setembro, uma vez que já se encontram publicados os novos quadros de pessoal dos centros regionais de segurança social.

2 — Encontra-se em preparação um projecto de diploma que visa a integração do pessoal do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, em exercício de funções nos centros regionais de segurança social, e que ainda não foi integrado nos respectivos quadros por inexistência de lugares vagos nos mesmos.

8 de Novembro de 1988. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.