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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

se a Câmara Municipal não tivesse licenciado a obra antes de os pareceres da Direcção-Geral de Indústria e da Direcção Regional de Hidráulica do Douro, organismos que teriam remetido o processo à CGIBHA, por forma a que fossem analisados em conjunto os seus aspectos técnicos.

As primeiras medidas tomadas consistiram em saber junto da Câmara Municipal de Guimarães as razões do procedimento anteriormente descrito e organizar uma vistoria à empresa.

A vistoria realizou-se em conjunto com técnicos da Câmara Municipal e da Direcção Regional de Hidráulica do Douro, tendo-se constatado que a unidade industrial em questão possui alguns equipamentos de tratamento dos seus efluentes, que se encontravam em funcionamento.

Ficou o seu proprietário intimado a proceder de imediato à legalização de toda a situação, através da apresentação do processo de licenciamento na Direcção--Geral da Indústria e na Direcção dos Serviços Regionais de Hidráulica do Douro.

Esta última entidade procedeu já, no entanto, ao levantamento de autos que deverão resultar na aplicação de multas, bem como à recolha de amostras do efluente para análise.

4 — Refira-se, entretanto, que a CGIBHA não tem quadro de pessoal próprio e, como tal, não tem meios autónomos de fiscalização. Esta é exercida por entidades representadas na CGIGHA, nomeadamente pela Direcção dos Serviços Regionais de Hidráulica do Douro.

9 de Novembro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1534/V (l.a)--AC, da deputada Maria Santos (Os Verdes), sobre o acesso ao porto de Aveiro.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a informar a Sr." Deputada de que teve recentemente lugar no Governo Civil de Aveiro uma reunião em que estiveram presentes o Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais e o Secretário de Estado das Vias de Comunicação, na qual foi decidida a criação de uma equipa de acompanhamento do

assunto, constituída por representantes da JAE, do Plano Director Municipal (PDM) e da Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, para a qual já se encontram designados representantes.

O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1549/V (l.a)--AC, da deputada Maria Santos (Os Verdes), sobre a Lei de Bases do Ambiente.

Relativamente ao assunto mencionado em epigrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, remeter à Sr.a Deputada fotocópia da listagem dos diplomas legais que regulamentam a Lei de Bases do Ambiente (em anexo) (a).

9 de Novembro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

(a) A fotocópia foi entregue à deputada.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 3/V (2.a)-AC, do deputado Carlos Carvalhas (PCP), solicitando um exemplar do PRODEP 1988-1989 e 1992-1993.

Em referência ao ofício n.° 3198, de 24 de Outubro de 1988, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Carlos Carvalhas, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:

O PRODEP ainda se encontra em estádio de reformulação, de acordo com os novos tectos orçamentais decididos nas GOP. Será enviado logo que a reformulação estiver completa, o que se espera venha a acontecer ainda antes do final do ano civil.

8 de Novembro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Pedro d'Orey da Cunha.