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19 DE NOVEMBRO DE 1988

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1505/V (l.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), relativo à grafiose dos olmos.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe (grafiose dos ulmeiros), encarrega--me S. Ex.° o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — A «grafiose dos ulmeiros», também conhecida por «doença holandesa dos ulmeiros», é uma doença criptogâmica provocada pelo fungo Ceratocyslis ulmi e tem como principal veículo de transmissão dois insectos subcorticais que atacam estas árvores, o Scoly-tus scolytus e o Scolytus multistriatus, que transportam os esporos dos fungos do arvoredo doente para o são.

2 — Uma vez a árvore infestada não há forma de tratamento, visto o fungo se desenvolver sob a protecção da casca e o resultado é a morte desta a curto prazo.

3 — A forma de combate à doença tem-se baseado na procura de clones de ulmeiros resistentes à doença e no combate aos insectos vectores, o que não é muito fácil dada a biologia destes insectos.

4 — A doença foi identificada em Portugal na década de 30 e causou grande mortalidade nos ulmeiros, em especial em ulmeiros ornamentais de ruas, estradas, parques e jardins.

5 — Foi devidamente estudado e optou-se pela procura de clones de ulmeiros resistentes à doença, que naturalmente perdeu virulência, começando a encontrar--se ulmeiros, em zonas infestadas, com boas condições sanitárias.

6 — Em Portugal mostravam-se mais resistentes à doença os ulmeiros do Norte da Beira Alta e de Trás--os-Montes e Alto Douro, em especial no distrito de Bragança, onde esta árvore é espontânea nos vales de alguns rios e ribeiros.

7 — Nos últimos anos verificou-se na Europa e América do Norte um novo grande surto de mortalidade dos ulmeiros, sendo isolada uma nova estirpe da grafiose do ulmeiro com maior agressividade, ocasionando um aumento da morte dos ulmeiros também verificada em Portugal.

8 — O interesse do ulmeiro levou a que o assunto fosse estudado sob o patrocínio das Comunidades Económicas Europeias e o conhecimento da resistência demonstrada pelos ulmeiros em algumas regiões de Portugal levou o Dr. C. M. Brasier, da Forestry Comission (a trabalhar no grupo de estudo da «grafiose do ulmeiro»), a estender o estudo a Portugal, tendo pedido a colaboração da Direcção-Geral das Florestas, o que lhe foi prontamente concedido.

9 — Do resultado dos primeiros inventários e pesquisas realizados por aquele cientista em Portugal, pode referir-se que a nova estirpe, mais agressiva e a causar grande mortalidade nos ulmeiros que tinham resistido ao primeiro surto da doença, ainda se não encontra nalgumas zonas do País, em especial em Trás-os--Montes e Alto Douro, como se pode ver no mapa em anexo.

4 de Novembro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1514/V (l.a)--AC, do deputado José Lello (PS), relativo a publicidade subliminar ao tabaco.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território, por intermédio de V. Ex.a, prestar ao Sr. Deputado os seguintes esclarecimentos:

1 — A Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais tem. vindo, de modo sistemático, a desenvolver acções no sentido de inviabilizar e punir os tipos de publicidade ao fumo proibidos por lei (designadamente os referidos nos artigos 6." e 7.° do Decreto-Lei n.° 226/83, de 27 de Maio), de acordo com as competências no artigo 11.° desse mesmo diploma.

2 — Concretamente quanto ao tipo de anúncios a que se alude no requerimento, foram já instaurados pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor os respectivos processos de contra-ordenação.

O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1532/V (l.a)--AC, da deputada Maria Santos (Os Verdes), sobre a bacia do Rio Ave.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, prestar à Sr.a Deputada os seguintes esclarecimentos:

1 — A criação da Comissão de Gestão Integrada da Bacia Hidrográfica do Ave (CGIBHA) teve como objectivo principal a conjugação de esforços das autarquias da região e de outros serviços da administração central que permitisse melhorar a qualidade da água na bacia do rio Ave. Nesse sentido, a Comissão está presentemente a analisar um estudo para o tratamento dos efluentes da área central da bacia daquele rio, que, por ser a que detém maior densidade de empresas industriais, constitui o troço onde a poluição é consequentemente maior.

A par desta medida de fundo, tem a CGIBHA controlado com rigor a instalação de novas unidades industriais, obrigando estas ao tratamento adequado dos seus efluentes, incentivando as empresas já instaladas há mais tempo a promoverem acções que visem o controle da poluição que provocam.

2 — A Comissão de Gestão Integrada da Bacia Hidrográfica do Ave apenas tardiamente tomou conhecimento da situação referida no requerimento em apreço, através das reclamações que lhe foram dirigidas, quer pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, quer pela Junta de Freguesia de Joane.

3 — A CGIBHA não concedeu qualquer autorização para a instalação da unidade industrial referida porque não foi consultada, o que deveria ter acontecido