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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

sentação do necessário aditamento ao projecto inicialmente aprovado pelos serviços. Mais entendeu a comissão de vistoria que, nesse aditamento, deveriam ser consideradas certas disposições relacionadas com a

segurança que as instalações deveriam oferecer.

3 — Tal aditamento já se encontra aprovado por despacho de 26 de Outubro de 1988, tendo-se, para os efeitos requeridos, determinado a realização da indispensável vistoria.

4 — Estamos em presença de uma clara infracção ao disposto no artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 42 660, de 20 de Novembro de 1959, pois nenhuma obra pode ser realizada em recintos licenciados sem que o correspondente projecto esteja previamente aprovado pela Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor.

5 — As questões levantadas dizem, pois, exclusivamente respeito às condições de segurança que a comissão de vistoria entendeu salvaguardar, matéria na qual é soberana no âmbito da regulamentação vigente.

6 — Quanto aos critérios que existem na região e que condicionam a abertura deste tipo de estabelecimentos, eles emergem das linhas de política estabelecidas pelas autarquias locais, que terão sempre de se pronunciar sobre o assunto, ao abrigo do disposto na Lei n.° 2/87, de 8 de Janeiro.

No que respeita ao procedimento da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, ele pauta-se pelo cumprimento das disposições legais que lhe cumpre fazer aplicar e respeitar, critério esse uniformizado em todas as regiões do País em que intervenha.

7 — Por nos parecerem documentos importantes para esclarecimento da situação, junta-se em anexo fotocópia do auto da vistoria realizada em 5 de Setembro passado.

2 de Dezembro de 1988. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Nota. — A fotocópia acima referida foi entegue ao deputado.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO EUROPEIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 44/V (2.a)-AC, do deputado Carlos Carvalhas (PCP), solicitando o envio do estudo provisório da situação da indústria têxtil comunitária.

Junto envio a V. Ex.a o relatório sobre a situação da indústria têxtil e do vestuário elaborado pela Comissão das Comunidades Europeias com o pedido de que o mesmo seja enviado ao Sr. Deputado Carlos Carvalhas, em resposta ao requerimento mencionado em epígrafe.

23 de Novembro de 1988. — O Chefe do Gabinete, /. Lemos Vieira.

Nota. — A documentação acima referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 60/V (2.a)-AC, da deputada Maiia Santos (Os Verdes), sobre a poluição provocada pela Sociedade Produtora de Óleos e Farinhas de Peixe, L.da (SPOFP).

Em resposta ao vosso ofício n.° 3412/88, de 9 de Novembro de 1988, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da indústria e Energia de prestar a V. Ex." a seguinte informação:

O Governo tem vindo a acompanhar este assunto e encontra-se neste momento a proceder ao estudo de várias hipóteses com vista à resolução do problema.

De entre elas, está em estudo a possibilidade de transferência da unidade industrial para outro local com adopção de tecnologias adequadas que permitam ultrapassar o problema da poluição causada pela laboração da referida unidade fabril.

Neste sentido estão a ser desencadeadas acções concertadas entre os serviços competentes da Secretaria de Estado da Indústria e da Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais com vista a estudar os apoios necessários e possíveis à relocalização da fábrica.

Caso a empresa não demonstre abertura para solucionar os incovenientes resultantes da sua laboração e não responda à proposta apresentada pelos serviços competentes deste Ministério, será determinado o encerramento da unidade em questão.

23 de Novembro de 1988. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 103/V (2.a)--AC, do deputado Rogério Moreira (PCP), sobre a rede de centros de apoio à juventude e centros regionais de informação para a juventude.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro Adjunto e da Juventude de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Quanto aos centros de apoio segue lista anexa. Não há regulamento específico para a gestão dos centros.

2 — Os centros regionais de informação locauzanv--se nas delegações regionais do FAOJ, estando em funcionamento, quanto ao atendimento e consulta, e em fase de desenvolvimento, as bases de dados. São estes centros que fornecem a informação aos centros de apoio e recolhem desses mesmos centros a informação de âmbito local.

28 de Novembro de 1988. — A Chefe do Gabinete, Adelina Pereira Bento Camilo.

Nota. — A documentação acima referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 131/V (2.a)--AC, do deputado Vidigal Amaro (PCP), solicitando informações referentes ao processo de Pedro Miguel Sá França.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, cumpre informar V. Ex." de que foi instaurado inquérito à situação que corre os seus termos na Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde.

28 de Novembro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.