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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1361/V (l.8)--AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre os atrasos na regulamentação da Lei de Bases do Ambiente.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.8, informar a Sr.8 Deputada de que a estratégia nacional de conservação da Natureza está a ser elaborada por um grupo de trabalho criado pelo Despacho Ministerial n.° 7/88, de 23 de Fevereiro de 1988.

Entretanto, junto se remete listagem dos diplomas publicados na área do ambiente e dos recursos naturais, na vigência dos X e XI Governos, na qual se incluem já os que constituem regulamentação da Lei de Bases do Ambiente.

O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

Nota. — A documentação acima referida foi entregue à deputada.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1422/V (l.a)--AC, do deputado Roleira Marinho (PSD), sobre as instalações da Escola Preparatória de Paredes de Coura.

Em referência ao ofício n.° 2653/88, de 1 de Agosto de 1988, do Gabinete de S. Ex.8 o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento n.° 1422/V subscrito pelo Sr. Deputado António Roleira Marinho, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado de transcrever a V. Ex.8 os esclarecimentos prestados pela Direcção Regional de Educação do Norte:

1 — A proposta para o fornecimento e montagem de um pavilhão pré-fabricado de três salas só pôde ser formulado em fins de Agosto após ter sido dado conhecimento da existência da necessária cobertura financeira através da reformulação do PIDDAC feito no início do mês de Agosto.

2 — 0 prazo prevê a conclusão da montagem até Final de Dezembro do ano em curso.

3 — Mais informo que, no início do ano, a Câmara obteve autorização da Assembleia Municipal, conforme acta em arquivo, para construir a expensas da autarquia e, para a concretização, pediu autorização à DGEE, que imediatamente respondeu afirmativamente. Porém, tardiamente a Câmara alterou a sua posição, criando aos serviços uma situação crítica, sobre a hora, que felizmente foi ultrapassada com a adjudicação.

14 de Novembro de 1988. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1494/V (l.8)--AC, do deputado Cláudio Percheiro (PCP), sobre contagem de tempo e reclassificação do pessoal da ASE que transitou para serviços administrativos das escolas preparatórias e secundárias.

Em referência ao ofício n.° 3003/88, de 21 de Setembro de 1988, do Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veicula o requerimento n.° 1494/V, subscrito pelo deputado Cláudio Percheiro, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado de transcrever a V. Ex.8 a informação que, sobre o assunto, prestou a Direcção-Geral de Administração e Pessoal:

Relativamente ao n.° 1 daquele requerimento: O quadro técnico da Acção Social Escolar foi criado pelo Decreto-Lei n.° 344/82, de 1 de Setembro.

O artigo 7.° deste diploma legal facultava aos funcionários requisitados ao quadro geral de adidos, e que se encontravam nas condições dos seus artigos 4.° e 5.°, dependendo das suas habilitações legais, optarem pelo provimento naquele quadro ou, em alternativa, serem integrados nos quadros das secretarias, nos termos previstos na Portaria n.° 136/79, de 28 de Março, ou, ainda, regressarem ao quadro geral de adidos.

Ora, os artigos 4." e 5.° determinavam que, respectivamente, os funcionários que possuíssem o curso complementar ou o curso geral do ensino secundário ou equivalente, seriam providos em lugares, respectivamente, de técnico auxiliar de 1." classe ou de 2.8 classe e pelo n.° 2 de ambos estes artigos, o tempo de serviço prestado pelos funcionários, até à data do provimento, era-lhes contado para efeitos de promoção.

Tanto assim foi que foram diversos os que de técnico auxiliar de 2." e 1.* classes foram, por promoção, respectivamente, a técnico de l.8 classe e principal, por se terem candidatado e obtido colocação no concurso de acesso cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.8 série, n.° 51, de 29 de Março de 1984.

Houve outros funcionários que, estando requisitados ao quadro geral de adidos, mas por não possuírem as habilitações legais exigidas por aquele diploma legal ou por já vencerem por letras superiores àquelas pelas quais seriam nomeados (M ou L) foram, aquando da extinção do quadro geral de adidos, integrados em lugares vagos ou aumentados com efeitos a 1 de Maio de 1984.

Relativamente ao n.° 2 daquele requerimento:

Aquando da saída do Decreto-Lei n.° 191-C/79, de 25 de Junho, os funcionários encontravam-se na situação de requisitados ao quadro gerai de adidos, pois o quadro técnico da Acção Social Escolar só veio a ser criado pelo Decreto-Lei n.° 344/82, de 1 de Setembro, pelo que, a haver correcção de anomalias, as mesmas eiam da com-